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Estado de Minas

Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório

Com produção insuficiente para atender exigência de troca de modelo, Contran torna opcional uso do aparelho em carros


postado em 18/09/2015 06:00 / atualizado em 18/09/2015 08:06

Decisão ocorre depois de órgão de trânsito determinar a adoção do equipamento do tipo ABC. Uso em caminhões e ônibus continua a ser exigido(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 2013 4/1/15)
Decisão ocorre depois de órgão de trânsito determinar a adoção do equipamento do tipo ABC. Uso em caminhões e ônibus continua a ser exigido (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 2013 4/1/15)
Depois de obrigar o uso de extintor de incêndio tipo ABC em carros no Brasil, principalmente para os veículos antigos, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) voltou atrás e decidiu que o uso do extintor passa a ser optativo. A decisão foi tomada com base em uma série de fatores, mas o que mais pesou foi o fato de os fabricantes de extintores alegarem que seria necessário de 3 a 4 anos para atender a demanda pelo dispositivo do tipo ABC. O equipamento chegou a faltar na maioria das cidades brasileiras. Em janeiro, em Belo Horizonte, lojistas aguardavam uma possibilidade de reposição do produto em oito meses.

A medida vale a partir da publicação de nova resolução no Diário Oficial da União. O que, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), deve ocorrer hoje. Ontem ainda era obrigatório portar os extintores. O assunto vinha sendo discutido há anos e tornou-se mais polêmico depois da edição da Resolução 157, em abril de 2004, que pretendia obrigar a troca dos até então usados extintores BC pelos ABC, bem mais caros e não recarregáveis. A polêmica foi tão grande que até hoje o cumprimento de tal obrigatoriedade vinha sendo adiado por meio de deliberações e novas resoluções.
No início deste ano, o Denatran tinha adiado por 90 dias a exigência do extintor de incêndio tipo ABC, tempo que não foi suficiente para suprir a demanda pelo produto no país. Depois de uma reunião com os fabricantes automotivos, o Denatran também informou que uma série de evoluções nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndios, entre eles o corte automático de combustível em caso de colisão, o posicionamento do tanque fora do habitáculo e a capacidade de combustão dos materiais utilizados.

Apesar disso, para veículos de transporte comercial de passageiros, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e também para o transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, o uso do dispositivo continua obrigatório. Em caso de extintor fora da validade, o motorista será punido com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

Risco menor Segundo o presidente do Contran e diretor do Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.

De acordo com nota divulgada pelo Denatran, “estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras”.

O uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram que a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. “Além disso, nos “test crash” realizados na Europa’ e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica Angerami.


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