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Estado de Minas

Receita abrirá procedimento de consolidação de débitos do Refis

Empresas e pessoas físicas que aderiram ao "Refis da Crise" vão poder informar seus débitos à Receita em setembro e outubro, parcelando a dívida


postado em 04/08/2015 18:37 / atualizado em 04/08/2015 19:14

Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.

A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014. Os prazos vão de 8 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, e de 5 a 23 de outubro para as pessoas físicas e os optantes pelo Simples.

Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União. De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, não há expectativa de aumento de arrecadação com o procedimento, já que a norma estabeleceu que o contribuinte já deveria calcular por conta própria e recolher mensalmente, desde 2014, o valor da parcela referente ao montante que gostaria de incluir no Refis.

"Na primeira versão do Refis, os contribuintes passaram um longo período pagando uma parcela mínima. Só na consolidação que se calculou a parcela real e, obviamente, a arrecadação foi impulsionada. Nessas duas últimas versões, isso não ocorre, porque os contribuintes já tinham que pagar a parcela justa", explicou.

Para a consolidação, o contribuinte deverá acessar os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para indicar os débitos a serem incluídos no programa e o número de prestações, que pode ser de até 180 meses, além dos montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretende utilizar no abatimento de multas e juros.

Contribuintes que não fizerem a consolidação dos débitos serão excluídos do programa e o montante devido será encaminhado à dívida ativa da União. As parcelas pagas até a consolidação poderão ter pequenos ajustes.

Em coletiva à imprensa, Occaso afirmou ainda que não há previsão de abertura de um novo Refis, ressaltando que o ministério entende que o parcelamento especial é danoso e estimula o "mau pagador". "Do ponto de vista do Fisco, esperamos não haver mais necessidade de um Refis", afirmou.


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