(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Taxa extra cobrada em partos é ilegal, diz Ministério Público

Maioria das brasileiras opta pelo acompanhamento do médico que fez o pré-natal na hora do parto e, para isso, operadoras de plano de saúde cobram uma taxa extra, proibida por lei


postado em 30/03/2015 00:12 / atualizado em 30/03/2015 09:26

Lívia Polinário e a filha Letícia, de oito meses: troca de médica por se negar a pagar a taxa de R$ 5 mil(foto: Arquivo Pessoal )
Lívia Polinário e a filha Letícia, de oito meses: troca de médica por se negar a pagar a taxa de R$ 5 mil (foto: Arquivo Pessoal )
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação na última semana alertando as operadoras de planos de saúde a suspenderem a cobrança de honorários médicos dos beneficiários, quando solicitado que determinado profissional fique disponível para a realização de parto, normal ou cesárea – a chamada taxa de disponibilidade. A cobrança extra já é proibida pela Lei Federal 9.656/98,que regulamenta o setor da saúde suplementar no Brasil e determina que planos e seguros privados de assistência à saúde têm de cobrir integralmente as despesas com honorários que ocorram durante a internação, incluindo obstetrícia. Contudo, a maioria dos planos de saúde no Brasil paga taxas de disponibilidade de poucas horas aos médicos, o que abre precedente para a cobrança extra dos profissionais praticada no Brasil.

Mariane Guimarães de Mello Oliveira, procuradora da República em Goiás, que participa do Grupo de Trabalho de Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do MPF junto a outros quatro procuradores – cada um representando uma região do país –, explica que a recomendação foi feita pelo grupo à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abremge), à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), à Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed) e à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). As quatro organizações terão de notificar os prestadores de serviços médicos sobre a ilegalidade da cobrança.

A procuradora avalia que a maioria das brasileiras prefere que o médico que as acompanhou durante o pré-natal também esteja disponível para realizar o parto. “Existe uma questão cultural de que a brasileira só confia naquele que a acompanhou durante toda a gestação para o momento do parto. Assim, elas acabam estabelecendo uma relação de confiança com os médicos e querem que eles estejam disponíveis a qualquer momento para realizar o parto normal. Diante dessa insegurança da mulher em confiar na possível equipe médica de plantão oferecida pelo plano de saúde que ela já paga, muitas acabam arcando com a taxa extra, que costuma chegar a R$ 5 mil. Muitos médicos já avisam na primeira consulta do pré-natal que o valor é esse e que ele pode ser parcelado em nove meses. As mulheres acabam acuadas na situação e pagam pelo fato de não confiar no sistema de saúde ou mesmo por medo de correr o risco de não encontrar plantonistas e equipes qualificadas no momento do parto. O grande problema da cobrança ilegal da taxa de disponibilidade é a vulnerabilidade das gestantes, que muitas vezes não têm coragem de denunciar o médico de confiança e sentem-se coagidas a pagar”, explica.

Mariane de Mello defende inclusive que é legítimo que os médicos recebam essa taxa de disponibilidade. “O profissional deve ser bem remunerado, já que ficará à disposição da gestante aos sábados, domingos, feriados, inclusive durante a madrugada. Contudo, a cobrança ao beneficiário é totalmente proibida. Cabe aos planos de saúde pagarem uma taxa compatível com o compromisso do médico, que estará pronto para atender a paciente a qualquer momento. Afinal, a consumidora já arca com o valor do plano de saúde com a cobertura hospitalar obstetrícia.” A procuradora esclarece ainda que o que precisa mudar e funcionar no sistema de saúde privado, principalmente, é uma escala de plantão de qualidade. “Assim, a gestante passa a confiar no plantonista, já que nenhum médico é obrigado a atender aos domingos e feriados fora de seus plantões. O plano e o hospital têm que garantir bons plantonistas, equipe multidisciplinar de apoio e de laboratório”, defende.

VULNERÁVEIS De acordo com a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, a polêmica que envolve a cobrança da taxa de disponibilidade extra ao beneficiário do plano de saúde fere dois princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o da vulnerabilidade do consumidor e da presunção da boa-fé. “Além disso, como existe uma relação contratual entre o consumidor e o plano de saúde, ela não pode ser limitadora, nem abrir espaço para o descumprimento das cláusulas do contrato. A gestante, que paga pelo convênio com a cobertura obstetrícia integral tem direito a todos os procedimentos, sem nenhum gasto além do previsto em contrato. Se a consumidora já paga pelo plano, ela não deve desembolsar mais nada”, destaca. Maria Inês Dolci entende que as operadoras de saúde devem começar a repensar a venda das modalidades dos planos, considerando principalmente que a gestante cria um vínculo de confiança com seu médico, que já conhece o histórico da paciente e deve ser melhor remunerado para despender de maior tempo e atender aquela cliente específica quando for preciso. “Os planos devem resolver a questão sem dar brechas para que o consumidor saia prejudicado”, reforça.

A farmacêutica Lívia Apolinário, mãe da Letícia, de 8 meses, conta que mudou de médica no sétimo mês da gravidez, principalmente porque a profissional que a acompanhou até esse estágio da gravidez cobrava a taxa de R$ 5 mil para realizar o parto. “Já não estava satisfeita com as consultas dela por outros motivos e além de cobrar os R$ 5 mil, ela ainda exigia que o parto fosse na Maternidade Otaviano Neves, que era mais cômodo para ela, perto de onde mora. Troquei de médico por indicação de alguns amigos do trabalho do meu marido, que por sinal é um ótimo profissional e não me cobrou nenhuma taxa extra para realizar o parto. Ele inclusive me incentivou ao parto normal até o último momento e ficou disponível para o momento que eu precisei. Fui para a maternidade às 22h e tive a Letícia à 0h55 de um domingo. Fui muito bem orientada pelo meu médico, que seguiu para o hospital quando liguei pra ele. Sempre quis parto normal, e meu parto foi supertranquilo, com ótima recuperação. Sou muito grata ao atendimento, à confiança e segurança que ele me passou”, ressalta.

 

Enquanto isso...

...estímulo ao parto normal

No início deste ano, a Agência Nacional de Sáude (ANS) publicou resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As novas regras visam ampliar o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo dessas medidas. Hoje, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública esse número é menor, de cerca de 40% dos partos.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)