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Estado de Minas

Compras em sites de fora exigem cuidado

Especialistas alertam que legislação brasileira nem sempre tem solução para problemas com lojas on-line sediadas em outros países. Dica é ler o contrato antes de autorizar o pagamento


postado em 25/08/2014 06:00 / atualizado em 25/08/2014 09:04

Sandra comprou ingressos para um jogo na Espanha que foi adiantado e não conseguiu ressarcimento (foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press)
Sandra comprou ingressos para um jogo na Espanha que foi adiantado e não conseguiu ressarcimento (foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press)
Com a ajuda da internet, muitos consumidores viraram os seus próprios agentes de viagens. Por meio de sites internacionais, compram passeios, ingressos para eventos e até suvenires em pontos turísticos do outro lado do mundo. Porém, toda essa liberdade gera riscos que podem se tornar uma pedra no sapato do comprador. Quando há imprevistos nessas compras, o cliente pode ficar no prejuízo, sem muita esperança de fazer valer seus direitos. De acordo com especialistas, quando a negociação for feita por um portal sem sede no Brasil e a aquisição não for bem-sucedida, dificilmente o consumidor irá conseguir reverter a compra, uma vez que as leis brasileiras não são aplicadas fora do país.

Em maio deste ano, a publicitária Sandra Tavares, animada com a viagem que faria de férias, comprou em um site espanhol dois ingressos para assistir à última partida do Campeonato Espanhol, entre Barcelona e Atlético de Madrid, na Espanha. Pagou pelos tíquetes um total de 250 euros. A partida estava marcada para 18 de maio. “Chegamos a Portugal dias antes e lá soubemos, por meio das notícias de jornais, que o jogo na Espanha havia sido antecipado para o dia 17, mesma data que chegaríamos ao país”, conta Sandra, que, desesperada tentou entrar em contato com o site espanhol, mas foi informada que não havia a possibilidade do cancelamento. “Desembarcaríamos em Barcelona quando faltassem 10 minutos para começar a partida. Era impossível. Imediatamente, entrei em contato com o banco operador do cartão de crédito para cancelar a compra. Perdemos uma manhã da viagem, gastamos mais de 20 euros com ligações internacionais”, recorda-se. A partir daí, foi uma via-crúcis.

Segundo explica a coordenadora do Procon-BH, Maria Lúcia Scarpelli, o banco, nesses casos, não vai resolver o problema. “O consumidor é o devedor, então, somente o credor, nesse caso, poderia cancelar a compra. As operadoras de cartão de crédito só aceitam o cancelamento dessa forma. Mas, se o cliente disser que está em negociação, eles podem retirar o valor do boleto, mas no mês seguinte retornam com a cobrança”, diz.

Foi o que ocorreu com Sandra. Depois de explicar toda a situação ao banco, o custo dos ingressos não foi cobrado na fatura de maio, nem de junho. Porém, em julho veio a cobrança no valor de R$ 807,77. “O problema foi que uma atendente do banco disse que desconsiderasse aquele valor, pois a cobrança era indevida. Ela, então, me informou o valor que deveria pagar, descontando os ingressos. Certa de que o problema estava solucionado, paguei o valor que ela havia informado. Mas, na fatura de agosto, a cobrança veio novamente e com um agravante: o banco considerou que eu paguei apenas uma parte da fatura e cobrou R$ 137,54 só de juros”, lembra-se, afirmando que houve, aí, um erro também da empresa bancária.

PREJUÍZO Em meio à cobrança do banco e também ao desinteresse do site em assumir a culpa, Sandra já não vê solução a não ser ficar no prejuízo. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Lourenço Rabelo Cardoso, no caso de o banco ter informado erroneamente à cliente, é possível responsabilizá-lo desde que haja o protocolo que comprove a informação dada pela atendente. Outro destaque, de acordo com os especialistas ouvidos pelo Estado de Minas, é que, em qualquer compra que se faça em sites sérios, nacionais ou não, há neles um contrato antes do fechamento da aquisição. “Muitos consumidores não leem e acabam efetuando o negócio. Nelas, há especificações em caso de cancelamento do evento, mudanças de datas”, alerta Maria Lúcia.

No caso de Sandra, no qual o site tem sede no Brasil, a especialista do Procon aconselha a procura por um serviço de proteção ao consumidor para cobrar do portal a responsabilidade. “A mudança de data do evento deveria ter sido avisada aos pagantes com antecedência. Há uma cadeia de responsabilidades, uma vez que eles alteraram o dia do compromisso, não se preocuparam com a possibilidade de turistas estarem no público e não avisaram previamente, ferindo, assim, o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro. Neste caso, a prejudicada pode recorrer acionando o site aqui no Brasil para responder por isso, além de ressarcir o valor que ela pagou, a empresa terá que cobrir também os juros pagos por ela”, diz.

O advogado Lourenço Rabelo Cardoso destaca que a parceria entre sites está prevista no Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, nos artigos 18 e 19. “Ao achar o parceiro no Brasil e ser comprovada a sua relação com o internacional, o consumidor tem como ir em busca dos seus direitos. Por isso, ao fazer uma compra on-line em outro país, é sempre bom verificar a relação com algum outro local. Em casos de viagens, é interessante buscar agências até mesmo para compra de um ingresso, porque, ainda que se pague mais caro, se houver problema, o consumidor tem como recorrer”, avisa.

Armadilhas na net

Em casos de sites sem sede no Brasil, o desfecho da história pode ser outro. Especialista em direito digital, o advogado Alexandre Atheniense diz que, quando se trata de problemas com compras on-line, há duas situações: aquela em que o site é falso e aquela em que prevalecem as condições explícitas de prestações de serviço. “Eu mesmo já cai, em uma armadilha de um site fake. Comprei um ingresso para o show do U2 nos Estados Unidos em um portal internacional muito bem elaborado, mas como não chegava a comprovação da compra, liguei imediatamente para a operadora do cartão de crédito e cancelei a compra”, diz, destacando que, em casos imediatos, os bancos conseguem autorizar o cancelamento. “Mas é importante que todo o consumidor leia o contrato na hora de comprar determinado produto ou serviço em um site, seja nacional ou não.”

Mas quando não há sede da loja on-line no Brasil, segundo explica Alexandre, não se pode acionar o direito do consumidor brasileiro a um portal que está na China, por exemplo. Lourenço Rabelo Cardoso acrescenta que, nesses casos, não dá para fazer uma ação contra o site. “Infelizmente, é um risco que o consumidor corre. A jurisdição é diferente e as leis também”, comenta. Ele conta que é consumidor de sites internacionais e, sempre que faz alguma compra, pesquisa sobre o portal, busca ter confiança nele.


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