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Estado de Minas

Fraudes com uso de RG recuam 11,9% em junho, diz Serasa

Apesar da queda, o número chegou a 150.864 tentativas de fraude no mês passado, o que representa uma a cada 17,2 segundos no país


postado em 28/07/2014 10:37 / atualizado em 28/07/2014 11:18

O número de roubos de identidade para realização de negócios ou obtenção de crédito de maneira irregular caiu 11,9% em junho ante maio e 11,2% em relação a junho de 2013. Apesar da queda, o número chegou a 150.864 tentativas de fraude no mês passado, o que representa uma a cada 17,2 segundos no país, segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude. No acumulado do primeiro semestre deste ano, o recuo do índice foi de 3,4% ante o mesmo período do ano passado.

Do total de tentativas de criminosos de fraudar dados pessoais de consumidores para firmar negócios sob falsidade ideológica ou obter crédito sem a intenção de honrar os pagamentos, 36,6% se deram no setor de telefonia, segmento com maior concentração de ocorrências. Em junho, o setor de serviços apareceu em segundo lugar, com 33,3% das tentativas de fraude. Neste segmento, se enquadram construtoras, imobiliárias, seguradoras e prestadores de serviços. Com 20,0% do total, o setor bancário é o terceiro colocado.

A Serasa Experian destaca que entre as principais tentativas de golpe aferidas pelo indicador estão: emissão de cartões de crédito, financiamento de eletrônicos no comércio varejista e compra de celulares com documentos falsos ou roubados.


Metodologia

A Serasa Experian esclarece que o Indicador de Tentativas de Fraude - Consumidor é resultado do cruzamento de dois conjuntos de informações das bases de dados da entidade: o total de consultas de CPFs efetuado mensalmente e a estimativa do risco de fraude, obtida por meio da aplicação dos modelos probabilísticos de detecção de fraudes desenvolvidos pela Serasa Experian, baseados em dados brasileiros e tecnologia Experian global consolidada em outros países. O Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraudes - Consumidor é constituído pela multiplicação da quantidade de CPFs consultados pela probabilidade de fraude.


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