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Estado de Minas

Idec comemora decisão do STJ favorável a poupadores


postado em 21/05/2014 19:19 / atualizado em 21/05/2014 19:49

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu ganho para poupadores no julgamento sobre quando começaria a incidir o juro de mora. "O Superior Tribunal de Justiça demonstrou que não cederá à pressão dos bancos ou do Banco Central. E, mais importante, chancelou a ação civil pública como instrumento efetivo de defesa dos direitos dos cidadãos", afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini, em nota.

A coordenadora jurídica do Idec, Mariana Alves, afirmou que, "apesar de todos os tipos de recursos das instituições financeiras desde que se iniciaram as ações civis públicas pela recuperação das perdas nas poupanças, o Judiciário vem reafirmando o direito dos cidadãos".


A Corte Especial do STJ definiu que os juros de mora para os beneficiários de ações civis públicas (ACPs) devem incidir desde a citação na ação civil. O objetivo dos bancos era que valessem somente a partir da citação na execução individual, o que subtrairia anos de juros de mora.

A decisão foi favorável à tese dos poupadores por 8 contra 7. A favor da tese dos bancos votaram os ministros Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otavio Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Felipe Salomão. A favor da tese dos poupadores votaram os ministros Sidnei Beneti, Ari Parglender, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Antonio Herman Benjamin, Humberto Martins, Og Fernandes e Felix Fisher.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos próximos dias em caráter definitivo o direito dos poupadores à recuperação das perdas na poupança.


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