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Estado de Minas

Empresa aérea é condenada a pagar R$ 13 mil por cancelamento de voo


postado em 04/04/2014 19:16 / atualizado em 04/04/2014 19:36

A companhia aérea Trip foi condenada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 1.172,58 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais a um casal por cancelamento de um voo entre Montes Claros e Belo Horizonte.

Segundo o processo, o casal, no dia 15 de abril de 2012, adquiriu duas passagens aéreas de Montes Claros para São Paulo, com escala em Belo Horizonte, ao custo de R$ 1.153,50. A viagem seria realizada no dia 1º de maio. No entanto, o voo da cidade do Norte de Minas até a capital mineira foi cancelado, e a empresa transferiu os passageiros para outro voo, no final da tarde do mesmo dia, até o aeroporto da Pampulha.


O casal não aceitou a situação, pois a mulher tinha um compromisso na capital paulista na manhã do dia 2. Por isso, eles compraram passagens de outra companhia, pelo custo de R$ 2.326,08. E ajuizaram ação contra a Trip.

A empresa se defendeu sob o argumento de que agiu para zelar pela segurança dos passageiros, pois o avião que faria o voo apresentou problemas técnicos, na última hora. Além disso, a companhia alegou que tomou a medida correta ao transferir o casal para o voo seguinte.

“A alegação de problemas técnicos na aeronave não afasta a responsabilidade da empresa aérea pelo cancelamento do voo, devendo responder pelos danos materiais e morais causados aos consumidores", concluiu a Justiça.

(Com informações do TJMG)


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