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Estado de Minas PEC DAS DOMÉSTICAS

Governo quer aliviar gastos de patrões com domésticas

Congresso quer unificar pagamento de tributos com entrada em vigor a partir de hoje dos novos direitos das domésticos


postado em 03/04/2013 06:00 / atualizado em 03/04/2013 07:47

Está praticamente certo que o governo reduzirá a contribuição feita pelos patrões de domésticas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alíquota passará dos atuais 12% para algo entre 7% e 8% do salário. Foi o que deixaram claro os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ontem, durante a solenidade de promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 66/2012, que amplia os direitos do trabalhadores domésticos, no Senado. O Congresso Nacional, por sua vez, admite criar um Supersimples para as domésticas, unificando e padronizando os recolhimentos ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“A idéia é unificar e padronizar os recolhimentos do INSS e do FGTS, para facilitar a vida das famílias. Vai haver uma demanda grande de pessoas que não tem experiência nisso”, afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista das Leis, criada ontem. Independentemente da ação do Senado e da Câmara, a ministra de Relações Institucionais afirmou que a presidente Dilma Rousseff cobrou rapidez dos ministérios envolvidos com o assunto para regulamentar os itens necessários da PEC das Domésticas. “Com certeza (o governo) dará celeridade, porque essa promulgação é algo importante para o país", completou Ideli.


Segundo ela, a redução da contribuição patronal ao INSS está na agenda do governo e há um consenso de que ela será aprovada. “Com certeza, essa possibilidade será analisada”, disse. Garibaldi Alves completou: “Acreditamos que isso possa acontecer”. Ele explicou ainda que a regulamentação do salário família e do seguro contra acidente de trabalho ficará a cargo da Secretaria de Políticas de Previdência Social. “Já conversei com o ministro do Trabalho, Manoel Dias, e vamos integrar as assessorais (dos ministérios) para dar celeridade a essa regulamentação.”

A cuidadora de idosos Nadir de Lima virou empreendedora individual(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press.)
A cuidadora de idosos Nadir de Lima virou empreendedora individual (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press.)
Agilidade Para formalizar os trabalhos, o Ministério do Trabalho publicará, na próxima quinta-feira, uma portaria que cria um comissão interna para estudar as regras específicas dos sete itens aprovados que ainda precisam de regulamentação, como o seguro-desemprego e o FGTS. O ministro da pasta disse que a agilidade na regulamentação é importante. “Demos um passo importante na garantia de direitos dos domésticos. Em até 90 dias vamos finalizar os processos que nos cabem”, assinalou.

A PEC que entra em vigor hoje já começou a transformar as relações de trabalho nas residências de todo país. A cuidadora de idosos Nadir de Lima Silva, 56 anos, que foi empregada doméstica e faz curso superior, até agora tinha trabalhado com carteira assinada. Mas, por causa da nova lei, ela se registrou como microempreendedora individual e vai começar a prestar serviços como empresária. “Sei que haverá um choque entre as duas partes. As patroas não estão preparadas para lidar com essa mudança. Elas realmente precisam dos serviços domésticos e não querem abrir mão dele, mas terão dificuldade de pagar horas extras e de resolver, por exemplo, o descanso do almoço”, observou.

Justamente para evitar conflitos e impedir que uma enxurrada de ações entupam os tribunais trabalhistas, o presidente da Comissão Mista das Leis, Cândido Vacarrezza, garantiu que o pagamento do FGTS, o adicional noturno, a demissão sem justa causa e assistência gratuita a filhos e dependentes de até cinco anos em creches e pré-escolas serão os primeiros pontos de discussão. Há mais de 100 dispositivos que necessitam de regulamentação. A partir de hoje estão em vigor direitos como a jornada semanal de 44 horas, ou 8 horas diárias, e a hora extra.

Impacto Para Mário Rodarte, professor de economia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e especialista em mercado de trabalho, o lado positivo dessas mudanças é que elas devem trazer uma maior profissionalização do segmento, melhorando as condições de trabalho, inclusive com o controle efetivo da jornada de trabalho. Por outro lado, a dentista Dóris de Castro Rabelo, afirma que só está tranquila porque seus filhos já cresceram. “A lei encareceu os serviços domésticos. Penso em pagar o FGTS, mesmo que ainda não seja obrigatório. Mas vou ter empregada doméstica só enquanto der”.

Grande ponto de conflito na nova medida é a compensação de horas extras. A advogada e professora de direito do trabalho da Universidade Fumec, Andréa Vasconcellos, explica que a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada, por escrito, entre empregador e empregado. “De qualquer forma, é preciso agir com cautela, pois será mais prudente celebrar este acordo firmando a possibilidade de compensação durante a semana trabalhada.”

De bem com a lei

O que vale a partir de hoje
l Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais
l Remuneração da hora extra superior, no mínimo, a 50% da normal
l Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho

O que ainda precisa ser regulamentado
l Auxílio-creche e pré-escola
l Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
l Relação de emprego protegida contra dispensa arbitrária
l Remuneração de trabalho noturno superior a diurno
l Salário-família
l Seguro-desemprego
l Seguro contra acidente de trabalho e indenização

Direitos já garantidos
l Aposentadoria
l Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
l Férias anuais remuneradas com adicional de um terço do salário normal
l Licença à gestante de 120 dias
l Licença-paternidade
l Irredutibilidade do salário
l Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
l Salário mínimo
l 13º salário

Pergunte à especialista

Andréa de Campos Vasconcellos, advogada professora de direito do trabalho da Universidade Fumec, coordenadora de direito do trabalho da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil –Seção Minas Gerais.

Depois da promulgação da nova lei das domésticas será possível compensar horas trabalhadas? Por exemplo, se a empregada fizer duas horas extras na terça-feira, ela pode sair duas horas mais cedo na sexta? Outra pergunta é sobre o livro de ponto. O empregador poderá preenchê-lo, para a empregada apenas assinar o documento?
Juliana Starling, 5 anos, farmacêutica – Divinópolis

A lei fala sobre a compensação de jornada através de acordo ou convenção coletiva. Porém, até que a categoria de organize em sindicatos para pactuarem, a nossa orientação, baseada no entendimento do Superior Tribunal do Trabalho (Súmula 85, I do TST), é celebrar um contrato escrito entre empregador e empregador firmando a compensação de jornada que deverá ocorrer durante a respectiva semana trabalhada, sob pena de ensejar horas extras. O livro ou folha de ponto deve ser preenchido pelo empregado, retratando a real jornada de trabalho, sob pena de tornar-se inválido.

Por quem será recolhido o seguro-desemprego? E como será feito o repasse?

Maria da Conceição dos Santos, 26 anos, babá – Contagem

Para o trabalhador fazer jus ao seguro-desemprego, primeiramente é necessária a regulamentação do FGTS. Ainda assim, para recebê-lo, o trabalhador deverá preencher alguns requisitos, principalmente tempo de prestação de serviços. Não há recolhimento de qualquer valor a título de seguro-desemprego.

Caso eu tenha uma empregada que cumpra apenas 35 das 44 horas semanais, eu posso descontar essas horas no fim do mês? Qual é a orientação?
Elizabeth Castanheira, 50 anos, consultora – Belo Horizonte

A jornada máxima é de 44 horas, portanto o contrato pode ser estabelecido com qualquer outra jornada inferior ao limite estabelecido por lei. A sugestão é fazer um acordo escrito e definir a compensação no curso da respectiva semana.

As regras da nova medida como horário de almoço, incluem faxineiras que trabalham duas vezes por semana?
Luciana Tavares, 40 anos, pedagoga, Bairro Buritis – Belo Horizonte

Em tese não. As faxineiras ou diaristas que trabalham na condição de autônomas não estão sujeitas à legislação específica.

Como deve ser o feito e o que deve constar no contrato com as empregadas? Existe um modelo de contrato, o que tem que constar nele?
Norma de Melo, 87 anos, dona de casa – Belo Horizonte

O contrato de trabalho deve ser simples, contendo a qualificação das partes e as obrigações de cada uma, ou seja, em relação às (aos) empregadas (os), quais as tarefas diárias e a jornada a ser cumprida, em relação às (aos) empregadoras(es), o valor do salário, os dias de folga bem, como os descontos definidos em lei, além da assinatura das partes e de duas testemunhas.

Como dividir as 44 horas semanais durante a semana, já que minha empregada não trabalha aos finais de semana?
Ana Amélia Moraes Antunes, 36 anos, fisioterapeuta – Belo Horizonte

Necessariamente a empregada não tem que trabalhar 44 horas na semana, mas até 44 horas. Portanto, sugerimos dividir as quatro horas restantes em 48 minutos diários, acordado mediante contrato escrito.

Se a doméstica tem que fazer uma hora de almoço, ela tem que ficar no emprego nove horas por dia. Se forem duas horas de almoço, deve ficar por dez horas. É isso? Ou a hora do almoço integra a jornada?
Jussara Silva, 50 anos, dona de casa – Betim

A hora de almoço só integra a jornada se não for usufruída, e deverá ser paga como hora extra na sua integralidade. A empregada que faz duas horas de almoço necessariamente não permanece no trabalho dez horas, pois o intervalo é concedido justamente para que ela possa descansar ou realizar os seus afazeres pessoais.

Na anotação do ponto deve constar o horário do almoço. Por exemplo, das 9 às 13h. Almoço de 13h às 14 e depois jornada das 14h às 18h? Se o empregado for analfabeto, ou se souber assinar o nome e ler os números, mas tiver dificuldade de escrita, como deve ser a anotação do ponto? Pode ser feita pelo empregador?
Manuela Castro – 38 anos, dona de casa, Bairro Funcionários – Belo Horizonte

A lei é geral e não contempla as exceções, que devem ser examinadas caso a caso. Sugerimos que a anotação seja feita sempre pelo empregado, mas na impossibilidade, o empregador deve fazer, lembrando que as testemunhas dos atos celebrados entre as partes são muito importantes.

O pagamento do INSS tem contribuição por parte do empregador e do empregado. Minha dúvida é quanto ao FGTS. Ele vai ficar por conta apenas do empregador?
Vânia Lúcia da Silva, 45 anos, ngenheira de segurança do trabalho, Prado – Belo Horizonte

O FGTS é recolhido apenas pelo empregador, sendo 8% do valor do salário. A regulamentação da lei pode alterar o referido percentual conforme sugestões apresentadas.

As empregadas domésticas passam a ter seguro- desemprego? A partir de quanto tempo de carteira?
Audrey Coimbra, 43 anos, professora, Bairro Caiçara

As empregadas passam a ter direito ao seguro-desemprego, que depende de regulamentação da lei.

Com quantos dias de trabalho na semana tenho de assinar a carteira de trabalho da diarista? Tenho que pagar o FGTS dela se ela trabalhar três vezes na semana na minha casa?

Em regra, a partir de três dias, a diarista pode ser considerada empregada, mas a condição deve ser analisada por um profissional do direito. Se for considerada empregada, tem que recolher o FGTS, que depende de regulamentação.

Como será realizado o horário de almoço das domésticas, já que elas estarão em seu local de trabalho?
Dóris de Castro Rabelo, 51 anos, dentista, Bairro Sagrada Família, Belo Horizonte

Elas podem permanecer no local de trabalho, mas não podem executar tarefas, ou após a refeição se ausentar da residência até completar a hora de intervalo.

Como deve ser calculada a hora extra?
Lúcia Martins, 63 anos, aposentada  – Belo Horizonte

Para as jornadas de 44 horas, nós dividimos o salário por 220 e achamos o valor da hora trabalhada, na sequência, multiplicamos
por 1,5 para encontrar o valor da hora extra.

Exemplo. Se temos um salário de R$ 1.100
e 5 horas extras trabalhadas no mês. Dividimos
R$ 1.100 por 220 = R$ 5, a hora de trabalho x 1,5 (50% do adicional) = R$ 7,5 x 5 horas extras
no mês = R$ 37,50.

 


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