Em período de alta de preços no setor imobiliário, muitos decidem reformar o imóvel para valorizá-lo ou torná-lo mais confortável. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais dá dicas para quem está pensando no assunto. Conforme o órgão de defesa do consumidor, o primeiro passo é procurar um profissional ou uma empresa especializada em reformas e pesquisar possíveis reclamações no Procon.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços. Se as partes não combinarem outro prazo por escrito, os valores do orçamento são válidos por dez dias contados a partir do seu recebimento pelo consumidor.
A elaboração do orçamento não cria vínculo ou obrigação por parte do consumidor, que pode procurar outros profissionais e empresas para a realização do serviço. Quem se compromete desde o primeiro momento é o fornecedor, com a oferta das condições contidas no orçamento e mantidas no prazo estipulado.