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Estado de Minas

Operadoras de telefonia terão que atender clientes em 20 minutos em BH

Sancionada lei que estabelece o tempo máximo de espera para atendimento de clientes nas lojas de operadoras


postado em 26/07/2012 09:34 / atualizado em 26/07/2012 10:19

TIM é a única operadora punida em Minas. Vendas de chips e planos estão suspensas (foto: EM/D.A/Press)
TIM é a única operadora punida em Minas. Vendas de chips e planos estão suspensas (foto: EM/D.A/Press)
O cerco volta a se fechar contra as operadoras de telefonia móvel e fixa. Proibidas de ampliar a rede de clientes em praticamente todo o país, as empresas que deixarem consumidores esperando atendimento por mais de 20 minutos nas lojas próprias poderão ser multadas em Belo Horizonte. É o que estabelece a Lei 10.516/12, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira. Em véspera de feriados, o tempo de espera será de no máximo 30 minutos.

A matéria, de autoria de um projeto de lei 1.654/11, entra em vigor hoje mesmo e estabelece multa de R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência. Caso o estabelecimento descumpra a medida, o alvará de funcionamento poderá ser cassado.

Ainda conforme a legislação, as lojas de operadoras de telefonia fixa e celular terão que disponibilizar senhas contendo a data e horário do atendimento. Além disso, as lojas terão que divulgar o tempo de espera para atendimento em local visível, por meio de mural ou cartaz.

A lei estabelece ainda que as lojas de operadoras de telefonia celular terão o prazo 90 dias a contar da publicação da lei para se adaptarem às suas disposições. Já o poder executivo regulamentará a legislação no prazo de 60 dias.

SMS publicitário deve ser autorizado pelo consumidor


As prestadoras de telefonia móvel só poderão enviar mensagem publicitária via SMS sobre seus serviços para os clientes que optarem pelo seu recebimento. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais alerta para a medida, que está prevista em norma recente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), divulgada em junho, e que começa a valer a partir deste mês.

Até o dia 20 de setembro, as prestadoras devem enviar uma mensagem para seus clientes oferecendo a opção de cancelar o recebimento de SMS publicitário enviado pela empresa. O prazo começou em 20 de julho e o horário de envio é entre 10 e 19 horas. Os consumidores interessados em cancelar devem responder, no mesmo prazo, à mensagem “Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária dessa prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para o número XXX”. Quem perder o prazo precisará fazer o pedido pelo site ou pela central de atendimento telefônico da operadora.

Quem ainda não é cliente terá a opção de escolher no ato na assinatura do contrato. Com a nova norma, o documento deverá trazer uma cláusula para o usuário assinalar se deseja ou não receber mensagens publicitárias. “Desde 2008, o regulamento já previa que os usuários que não se manifestassem quanto a isso no ato da assinatura do contrato não deveriam receber mensagens publicitárias, mas as empresas não obedeceram. Agora, a Anatel lançou a norma para sanar o problema”, destaca o assessor jurídico do Procon ALMG Alexandre Werneck de Oliveira.

As empresas que não cumprirem a norma podem ser denunciadas na Anatel e no Procon de seu município. O telefone para formalizar a reclamação na Anatel é 1331. Quem cancelar o recebimento e quiser voltar atrás na decisão deve entrar em contato com a prestadora para fazer o pedido. Mas é bom checar se não haverá a cobrança dessa rescisão parcial do contrato. 


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