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Estado de Minas CONSUMIDOR

Pessoas com câncer têm benefícios na hora de adquirir mercadorias

Pacientes com câncer têm direitos especiais para comprar veículos e quitar a casa própria, entre outras vantagens. Consumidor deve ficar atento a contratos de aquisição de um bem


postado em 12/09/2011 07:42 / atualizado em 12/09/2011 10:01

Assistente social, Márcia Gonçalves diz que pessoas devem ter orientação (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Assistente social, Márcia Gonçalves diz que pessoas devem ter orientação (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Receber o diagnóstico de câncer de seu médico é o início de uma série de transformações na vida de uma pessoa. O tratamento provoca efeitos colaterais debilitantes e, nesse momento, a última coisa que pode passar pela cabeça é o assunto dinheiro. Sem condições de trabalhar, e consequentemente com os ganhos reduzidos, o comprometimento das finanças domésticas pode se somar à bola de neve. Poucos sabem, contudo, que o paciente com câncer adquire direitos especiais como contribuinte e também como consumidor em situações como quitação do financiamento da casa própria, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenção de impostos na compra de veículo adaptado.

O Brasil terá quase meio milhão de novos casos de câncer em 2011 e os de maior incidência são o de mama feminina, próstata e pulmão, de acordo com os dados dos Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP) do Ministério da Saúde. As mulheres (52%) sofrem mais da doença do que os homens, embora a população brasileira feminina também seja superior. “São raros os casos de quem tem câncer ter feito anteriormente um seguro de vida. O conhecimento dos direitos legais é fundamental para amenizar o sofrimento, essa situação já frágil”, diz o médico Luiz Adelmo Lodi, diretor da Oncomed BH, membro da Sociedade Brasileira de Cancerologia e diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica.

A pesquisadora de metalurgia e energia nuclear aposentada Selma Soares Silva descobriu há quatro anos que tinha câncer de mama. Oito meses depois de ter feito exame de rotina que não constatou nenhuma irregularidade, começou a sentir sintomas. “Eu sonhei com meus pais dizendo que iam me ajudar. Fui a um cardiologista, que garantiu que não era nada com o coração. Então, fui a uma oncologista, que disse que eu não tinha nada, mas eu disse para ela pedir o exame mesmo assim. Eu sabia que estava doente e, até por isso, estava preparada, e com uma energia interior muito grande, para encarar o que estava por vir”, conta.

Selma teve que tirar um quadrante do busto e fazer quimioterapia. Foi aí que seu médico lhe entregou um laudo para isenção de cinco anos do Imposto de Renda (IR) relativo aos rendimentos da aposentadoria. A atitude do médico a despertou para o fato de que tinha que exigir os seus direitos. Descobriu também que podia sacar o seu saldo do FGTS e ainda dinheiro do PIS/Pasep. Mas não foi tarefa fácil. O perito da Receita Federal recusou o primeiro pedido. “Se receber um não da primeira vez, é preciso insistir. Meu conselho para quem tem câncer é, primeiro, pensar na cura. Depois, procurar manuais e orientações. Isso não quer dizer que você é uma pessoa diminuída”, afirma.

Desconhecimento

Foi o que descobriu, na prática, a advogada Antonieta Barbosa. “Logo após o diagnóstico de câncer, em 1998, quando passei a conviver com outros pacientes, percebi que quase ninguém conhecia os seus direitos, até porque a nossa legislação é complexa, fragmentada e controversa. Já presenciei situações absurdas, ouvindo relatos de pacientes que pagavam o que não era devido e deixavam de receber isenções e benefícios por pura desinformação”, diz. Em suas pesquisas jurídicas descobriu, por exemplo, que pagava indevidamente o financiamento de sua casa já que tinha o direito de pedir à Caixa a quitação do imóvel. O resultado de sua busca por informações está no livro que é referência para os pacientes da doença, Câncer: direito e cidadania, hoje em sua 13ª edição.

A licença remunerada do trabalho, o dinheiro do FGTS, o carro novo, a possibilidade de conseguir remédios de graça são direitos garantidos por lei e que ajudam no enfrentamento do câncer. Segundo o médico especialista, passada a “elaboração psicológica”, os impactos econômicos afligem a população vitimada pela doença. “A cirurgia, um tratamento, mutiliante ou não, a quimioterapia, a radioterapia deixam o paciente fragilizado física e psicologicamente. Não poder trabalhar é um dos dramas pessoais”, destaca Lodi.

As três unidades do Mário Pena (Casa de Apoio Beatriz Ferraz e Hospital Luxemburgo, além do Hospital Mário Pena) fazem cerca de 95 mil atendimentos por mês, o que torna árdua a tarefa da assistente social Márcia Gonçalves Gomes Campos. “Os benefícios mais comuns são o saque do PIS/Pasep e do FGTS, mas há muitos outros. O ideal é que o paciente procure o serviço social de onde faz o tratamento”, destaca. Ainda segundo ela, poucos são aqueles que não conseguem seus direitos e que entram na Justiça.

Direitos do paciente de câncer

» Auxílio-doença
É um benefício mensal para o paciente temporariamente incapaz para o trabalho por causa da doença por mais de 15 dias consecutivos, independentemente do pagamento de 12 contribuições. A pessoa deve ir à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar 135 solicitando o agendamento da perícia médica.

» Amparo assistencial (um salário mínimo mensal)
Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento, desde que haja implicação na incapacidade para o trabalho e na vida independente. Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.

» Saque do PIS/Pasep
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/Pasep antes de 1988 que tiver câncer maligno, na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

» Quitação do financiamento da casa própria
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso prevista no contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença deve ter sido adquirida após a compra do imóvel. Isso porque ao pagar as parcelas, geralmente, está embutida cobrança de seguro pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

» Isenção de IPI e de ICMS na compra de veículos adaptados
O paciente com câncer é isento apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que impeça de dirigir veículos comuns. Deve, junto ao Detran, obter laudo de perícia médica e carteira de habilitação especial para apresentar na Receita Federal do estado.

» Isenção de IPVA
Cada estado tem sua própria legislação sobre o imposto. Em Minas Gerais existe regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados.

» Aposentadoria por invalidez
É concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O valor da aposentadoria por
invalidez poderá ser aumentado em 25%.

» Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
O doente de câncer está isento do IR relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação. Para conseguir o benefício, deve procurar o órgão que paga a aposentadoria.

» Saque do FGTS
Pode ser retirado por quem tem câncer maligno ou ainda por aquele que possuir dependente portador de câncer. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Fontes: Inca e Ministério da Saúde


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