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Estado de Minas

Justiça Federal suspende licitações para reforma do Aeroporto de Confins

Liminar foi dada em ação do MPF que alegou descumprimento de normas ambientais


postado em 15/04/2011 19:17 / atualizado em 15/04/2011 19:29

A Justiça Federal em Belo Horizonte suspendeu as duas licitações realizadas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para reforma e ampliação do Aeroporto Internacional de Confins até que sejam solucionadas todas as questões ambientais. A decisão, em caráter liminar, foi proferida na Ação Civil Pública n. 14551-80.2011.4.01.3800, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março deste ano.

As obras prevêem a ampliação da área de movimentação das aeronaves e a reforma e modernização do terminal de passageiros. A reforma do terminal de passageiros está atualmente na fase de contratação da empresa que irá realizar as obras. Já o projeto de ampliação da pista de pouso e decolagem encontra-se ainda na fase de contratação da empresa que irá realizar o estudo preliminar e os projetos básicos e executivos.

O problema, segundo o MPF, é que nenhum dos empreendimentos realizou qualquer estudo acerca dos impactos ambientais que irão causar na área onde está localizado o aeroporto, uma das mais importantes reservas ambientais do país, a Área de Proteção Ambiental (APA) federal Carste Lagoa Santa.

O MPF sustenta que esses impactos devem ser avaliados antes do próprio desenvolvimento do projeto básico de engenharia, já que eles importam em custos para as obras a serem licitadas, lembrando que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) reconhece como indício de irregularidade grave, que pode resultar inclusive na suspensão do repasse dos recursos federais, a contratação de obras mediante projeto básico elaborado sem a existência de licença ambiental prévia.

O juiz titular da 19ª Vara Federal concordou com os argumentos apresentados pelo MPF. Para ele, “Evidente que não é possível, quando dado início ao processo de contratação e realização das obras, providenciar a realização de estudos de impacto ambiental”, pois a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) é clara no sentido de que o Projeto Básico deve ser elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.

“Exsurge disso a forte impressão de que, com tal procedimento (...), a empresa pública inverteu deliberadamente a ordem lógica dos acontecimentos”, para que os estudos de impacto ambiental e projetos direcionados à sua minimização ou erradicação devam conforma-se aos projetos e eventuais obras já concretizadas”, diz o magistrado.

Ele afirma ainda que “no caso, em se tratando de obras de considerável amplitude a serem realizadas no Aeroporto Internacional de Confins, situado em área de preservação ambiental federal, não se afigura possível outra conclusão senão a de que tais estudos prévios são obrigatórios, porquanto a potencialidade lesiva do meio ambiente, aqui, é presumida em razão da própria localização e destinação do empreendimento”.

E completa que nada justifica o atropelo de normas direcionadas ao resguardo do meio ambiente, editadas em conformidade com o texto constitucional. “Nem Olimpíadas, nem Copa do Mundo, nem qualquer outro evento vultoso, ainda que sua realização se traduza em proveitos econômicos, desenvolvimento, aporte de riquezas no país. Esses eventos passarão; o meio ambiente ecologicamente equilibrado necessariamente deve permanecer”.

As licitações ficaram suspensas até que sejam realizados os estudos de impacto ambiental, que assegurem a viabilidade técnica do empreendimento, com a obtenção do licenciamento ambiental para a execução das obras.


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