O latido incessante do cachorro do vizinho pode se transformar em uma grande fonte de estresse, afetando o bem-estar e a tranquilidade dentro de casa. Conflitos de vizinhança por causa de barulho são comuns e podem escalar para situações extremas. Saber como agir de forma equilibrada e conhecer seus direitos é o primeiro passo para resolver o impasse.

A primeira medida é sempre buscar o diálogo. Muitas vezes, o dono do animal não tem consciência de que os latidos estão incomodando, especialmente se o barulho ocorre quando ele não está em casa. Uma conversa amigável, sem acusações, pode ser suficiente para que o vizinho tome providências, como adestramento ou a busca por um veterinário para entender a causa do comportamento do cão.

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É importante lembrar que não existe uma única "lei do silêncio" federal. O que há são leis municipais e regras de condomínio que estabelecem limites de ruído. Em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação municipal costuma fixar limites que variam entre 50 e 55 decibéis durante o dia e entre 40 e 45 decibéis à noite em zonas residenciais. Além disso, o Código Civil protege o direito ao sossego em seu artigo 1.277, garantindo que proprietários possam impedir interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos.

O que fazer se a conversa não resolver?

Se a abordagem amigável não funcionar, existem outros caminhos a seguir. Antes de partir para medidas mais drásticas, considere a mediação extrajudicial, que pode ser realizada em cartórios ou câmaras de mediação. Caso não haja acordo, a formalização da queixa é o próximo passo, e o ideal é seguir uma ordem para documentar todas as tentativas de solução.

1. Notificação no condomínio: para quem mora em prédio ou condomínio fechado, o primeiro passo é acionar o síndico. Ele pode mediar o conflito e aplicar as advertências ou multas previstas no regulamento interno.

2. Registro de boletim de ocorrência: caso o diálogo e a mediação falhem, é possível registrar um boletim de ocorrência por perturbação do sossego. Reúna provas, como gravações de áudio ou vídeo. Aplicativos de celular para medir decibéis, embora não tenham valor de perícia oficial, podem ajudar a corroborar a intensidade do barulho. O testemunho de outros vizinhos que também se sintam incomodados é fundamental.

3. Ação judicial: como último recurso, pode-se ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível. Neste caso, é possível pedir uma ordem judicial para que o vizinho tome medidas para cessar o barulho, sob pena de multa, ou até mesmo uma indenização por danos morais, se o incômodo for comprovadamente grave e contínuo.

Ao lidar com a situação, é fundamental considerar que o cachorro não tem culpa. Latidos excessivos podem ser um sinal de que o animal está sofrendo de ansiedade, tédio ou algum problema de saúde. A responsabilidade é sempre do tutor, que deve garantir o bem-estar do pet e a boa convivência com a vizinhança.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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