Maus-tratos

O que diz a lei sobre maus-tratos a animais? Entenda as penas atuais

A legislação brasileira prevê prisão para quem maltrata cães e gatos; saiba o que pode mudar com os novos projetos de lei em discussão no Congresso

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A comoção gerada por um vídeo que mostra um cachorro sendo arrastado por um arame no pescoço reacendeu o debate sobre as punições para maus-tratos a animais no Brasil. Embora a legislação tenha avançado nos últimos anos, muitos casos ainda expõem a necessidade de penas mais rígidas e de uma fiscalização mais efetiva em todo o país.

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Hoje, a principal ferramenta legal para punir agressores é a Lei nº 14.064, sancionada em 29 de setembro de 2020 e conhecida como Lei Sansão — em homenagem a um cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas em Minas Gerais. Ela alterou a Lei de Crimes Ambientais e tornou mais severas as penalidades especificamente para quem maltrata cães e gatos, representando um marco importante na proteção animal.

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Com a nova regra, a pena para quem pratica abuso, fere ou mutila cães e gatos passou a ser de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Antes, a punição era de detenção, de três meses a um ano, o que raramente resultava em prisão efetiva.

O que diz a lei para outros animais

Apesar do avanço, a proteção reforçada pela Lei Sansão não se estende a outras espécies. Para animais como cavalos, pássaros, coelhos ou qualquer outro bicho que não seja cão ou gato, a pena continua a mesma da lei antiga: detenção de três meses a um ano e multa. A punição pode ser aumentada em casos de morte do animal.

Essa diferença na legislação é um dos principais pontos de discussão atualmente. Diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional buscam ampliar o alcance das penas mais duras para todos os tipos de animais, sejam eles domésticos, silvestres ou exóticos, unificando o tratamento legal contra os maus-tratos.

Como denunciar maus-tratos

Qualquer cidadão pode denunciar um caso de maus-tratos. A forma mais imediata é acionar a Polícia Militar pelo número 190, principalmente em situações de flagrante. O ato é considerado crime e a autoridade policial tem o dever de agir.

Outra opção é registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. Muitas cidades também contam com delegacias especializadas em meio ambiente ou proteção animal. É fundamental reunir provas, como fotos, vídeos e nomes de testemunhas, para fortalecer a denúncia.

O Ministério Público de cada estado e as secretarias de meio ambiente também são canais que podem receber e investigar as denúncias. Além disso, o Ibama pode ser contatado quando a agressão envolve animais silvestres.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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