O aumento de golpes digitais contra idosos, que já representam 16% das vítimas de fraudes on-line no Brasil, está gerando um intenso debate nos tribunais. A judicialização de casos cresce exponencialmente — as decisões sobre o golpe do PIX, por exemplo, saltaram de 56 em 2021 para 6.491 em 2024. Esse cenário coloca em xeque a segurança oferecida pelas instituições financeiras e a proteção de consumidores vulneráveis.
A discussão central gira em torno da responsabilidade dos bancos em fraudes que exploram a falta de familiaridade de pessoas mais velhas com a tecnologia. Muitos casos envolvem golpes como o da falsa central bancária, clonagem de WhatsApp e até de voz por IA, nos quais criminosos induzem a vítima a instalar aplicativos maliciosos ou a contratar serviços sem pleno conhecimento das condições.
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O que a Justiça determina sobre fraudes em aplicativos?
Tribunais como os de São Paulo (TJSP), Minas Gerais (TJMG) e Rio de Janeiro (TJRJ) têm consolidado o entendimento de que a responsabilidade pela segurança das transações digitais é da instituição financeira. Quando há falha na proteção ou indícios de que o consumidor idoso foi enganado, os juízes podem anular o contrato e determinar o ressarcimento de valores e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Os principais argumentos que baseiam essas decisões incluem:
Falha na segurança: quando os sistemas do banco não são capazes de identificar e bloquear transações atípicas, que fogem completamente do perfil de consumo do cliente;
Vício de consentimento: ocorre quando a pessoa é levada ao erro ou coagida a concordar com termos que não compreende totalmente, invalidando sua manifestação de vontade;
Dever de informação: as instituições financeiras têm a obrigação de apresentar as informações contratuais de forma clara, o que muitas vezes não acontece em telas pequenas de celular.
Como os bancos são responsabilizados?
A relação entre cliente e banco é de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, não é preciso provar a culpa da instituição para que ela seja obrigada a reparar o dano. Basta a comprovação da fraude, do prejuízo e da falha no serviço prestado.
O conceito de fortuito interno, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça essa visão. Ele estabelece que fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias são riscos inerentes à atividade da empresa, que deve arcar com as consequências.
O que fazer ao se tornar vítima de um golpe?
Agir rapidamente é fundamental para aumentar as chances de reverter o prejuízo. Seguir um passo a passo pode ajudar a organizar as ações e a garantir os direitos do consumidor.
Registre um Boletim de Ocorrência: o primeiro passo é formalizar a queixa na polícia, seja presencialmente ou pela internet. O documento é essencial para comprovar a fraude;
Contate a instituição financeira: informe imediatamente o banco ou a financeira sobre o ocorrido, contestando as transações ou o contrato. Anote o número de protocolo de todos os contatos;
Guarde todas as provas: reúna o máximo de evidências, como prints de conversas com golpistas, e-mails, números de telefone e comprovantes das operações fraudulentas;
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Busque seus direitos: caso o banco se recuse a resolver o problema, procure um órgão de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade, ou consulte um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar a possibilidade de uma ação judicial.
