Governo federal divulga aumento de impostos de bebidas, veículos e cigarro
Cerveja terá alíquota de 4,2%, enquanto taxa para destilados como a cachaça subirão para 20%; cigarros terão tributo de 66,7%
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O governo federal anunciou, na última quarta-feira (4/11), as novas alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, que ficou conhecido como "imposto do pecado". A Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União confirma tributos para bebidas como cerveja, refrigerante e outros destilados, além de cigarros, veículos, aeronaves e embarcações.
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Entre os impostos anunciados, o cigarro e as cigarrilhas são o que tem o maior tributo: 66,7%, o que representa mais R$3,50 por maço. Refrigerantes, descritos no documento como "bebidas açucaradas", terão alíquota de 2,6%, enquanto a cerveja, de 4,2%.
Outras bebidas alcóolicas têm tributos variados, como vinhos (8% ou 16%, a depender do tipo específico), vermutes (12%), bebidas com teor alcoólico superior a 14% como saquê e hidromel (16%), bebidas refrescantes com teor alcóolico inferior a 8%, conhecidas como "ice" ou similares (16%), rum, cachaça e outras aguardentes advindas da cana-de-açúcar (20%), uísque e outros destilados (24%).
Segundo o documento, as alíquotas são calculadas a partir de parâmetros do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), junto dos fatores de conversão já aplicados na MP.
Veículos
Os tributos aos meios de transporte consideram critérios diferentes em relação a bebidas e cigarros citados. Para estes veículos, os cálculos são feitos a partir da fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade veicular.
Entre os ajustes de alíquota, o tipo de veículo com a maior taxa são os movidos a diesel, com 12%. Outros modelos de veículo também tiveram o tributo aumentado, como os movidos a gasolina (6,5%), híbrido leve diesel (5,5%), híbrido completo diesel (4%), híbrido recarregável diesel (3%), híbrido leve gasolina (4,5%), híbrido completo gasolina (3%), híbrido recarregável gasolina (2%).
A medida provisória publicada pelo governo decide não só por impor tributos, mas por isentar alguns veículos específicos. Entre eles, estão os veículos classificados como sustentáveis, como os carros elétricos, híbridos flex-fuel e movidos a etanol, além de embarcações e aeronaves que não emitam dióxido de carbono diretamente.
Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, que apresentam transtorno autista e taxistas que atendam aos requisitos, também possuem alíquota zero, assim como caminhões e veículos destinados às forças armadas.
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*Estagiário sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria