No domingo (25/10), os eleitores brasileiros retornam às urnas para definir o segundo turno das eleições. Além de optar por um dos candidatos que disputam os cargos do Executivo, quem comparece à seção tem a liberdade de registrar o voto em branco ou o voto nulo na urna eletrônica.

Muitos ainda têm dúvidas sobre o funcionamento dessas opções e o impacto prático de cada uma no resultado final. Ambas as escolhas são legítimas, e não contam para a definição da disputa eleitoral.

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Como registrar o voto nulo

Para anular a escolha, o eleitor precisa apenas digitar uma sequência numérica inexistente na urna eletrônica, utilizando dígitos que não pertençam a nenhum dos concorrentes registrados para aquele cargo em disputa.

Após a digitação, o equipamento exibe o aviso de número errado e indica que o voto será anulado. Para concluir, o cidadão deve pressionar a tecla verde Confirma. Se houver qualquer engano antes do registro definitivo, basta apertar o botão laranja Corrige para reiniciar o preenchimento. Caso o seu estado também tenha segundo turno para governador, a votação é independente: é permitido votar regularmente em um candidato para governador e anular para presidente, ou vice-versa.

O passo a passo para votar em branco

A opção em branco possui uma tecla dedicada no teclado da urna eletrônica. O eleitor que preferir essa alternativa não precisa digitar nenhum algarismo no visor.

O processo exige apenas apertar o botão Branco e aguardar a mensagem correspondente surgir na tela. Em seguida, a gravação é concluída ao pressionar a tecla Confirma. Assim como ocorre no voto nulo, a manifestação é feita separadamente para cada cargo em votação.

Efeitos práticos no resultado da disputa

Uma dúvida comum diz respeito à destinação desses registros. Tanto os votos nulos quanto os brancos são totalmente descartados durante a contagem final realizada pela Justiça Eleitoral.

A apuração considera estritamente os votos válidos, ou seja, aqueles atribuídos nominalmente aos concorrentes. Dessa forma, vence a eleição o candidato que obtiver o maior número de votos válidos (maioria simples), não havendo exigência de maioria absoluta no segundo turno.

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Também existe o mito de que o pleito seria cancelado se mais da metade da população votasse nulo. A legislação eleitoral esclarece que isso não procede: votos nulos e brancos não têm o poder de invalidar a eleição, mantendo-se a soma dos votos válidos como o único critério para consagrar o vencedor.

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