Neste domingo (25/10), os cidadãos brasileiros votam para definir o segundo turno das eleições de 2026. No contexto, a escolha da roupa para comparecer às urnas costuma gerar dúvidas entre os eleitores: o que está permitido e o que está proibido usar e fazer nas seções eleitorais?
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a liberdade de manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão. Isso significa que o eleitor pode comparecer ao local de votação vestindo a combinação de cores ou peças que preferir, inclusive a camisa do Brasil.
As normas eleitorais não impõem um código rígido para o figurino dos eleitores. Cada cidadão pode escolher os trajes que considerarem adequados. As seguintes opções são aceitas sem restrições:
Bermudas, saias, vestidos e shorts
Chinelos de dedo, rasteirinhas e sandálias
Camisas de clubes de futebol ou de movimentos sociais
Bonés, viseiras e chapéus
A Justiça Eleitoral também libera o porte de bandeiras, broches e adesivos colados na roupa com o número ou a foto do candidato preferido. A manifestação precisa ser estritamente pessoal, sem discursos, cantorias, aglomeração organizada ou abordagem a outras pessoas no local.
Restrições de vestimenta e atuação
A única limitação quanto ao vestuário diz respeito ao bom senso em repartições públicas. A entrada nas seções eleitorais é vetada para quem estiver sem camisa ou apenas em trajes de banho, como biquínis, maiôs e sungas. Nesses casos, os mesários podem impedir o acesso à cabine até que a pessoa vista uma peça apropriada.
Servidores que atuam na eleição enfrentam exigências distintas. Os mesários e os membros da junta eleitoral não podem portar nenhum tipo de adereço, broche ou peça que indique apoio a candidatos.
Embora o eleitor isolado tenha o direito de demonstrar sua preferência, a atuação coletiva é vetada. O TSE proíbe a aglomeração de pessoas que usem roupas padronizadas com símbolos de partidos ou candidatos. O entendimento da Justiça é que grupos uniformizados geram intimidação e podem caracterizar propaganda irregular ou boca de urna.
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*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria
