Na cerimônia de promulgação da emenda constitucional que acaba com a escala 6x1, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou a redução da jornada de trabalho de “conquista histórica” e que “ninguém quer que empresas quebrem”. A declaração do petista foi ao lado dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Trata-se da primeira mudança no limite constitucional da jornada em 38 anos, teto que constava na Constituição desde 1988.

“Hoje, nós estamos dando um passo importante, numa coisa para melhor. Toda vez que a sociedade conquista alguma coisa, aparece uma turma dizendo que não vai dar certo. Ninguém está se negando a discutir. Ninguém quer que empresa quebre. Mas também ninguém quer que um trabalhador morra por falta de descanso”, discursou o presidente.

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Etapas de transição e prazos

Os prazos passam a valer a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União, momento em que entram em vigor as normas sem período específico. O calendário prevê as seguintes etapas:

  • dois meses após a publicação: o período semanal cai de 44 para 42 horas, com a garantia de duas folgas na semana.

  • um ano após a primeira etapa: o limite máximo atinge 40 horas semanais.

Se a publicação ocorrer nesta sexta-feira, a etapa inicial entra em vigor em meados de dezembro, enquanto o teto de 40 horas valerá em meados de dezembro de 2027. A diminuição contempla os contratos de trabalho em vigor e não permite a redução de salários nem de pisos salariais.

Descanso semanal e regras da jornada

O trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. O limite diário de serviço permanece em oito horas, permitindo-se a compensação de horários e a redução da jornada mediante convenção ou acordo coletivo.

Em caráter excepcional, acordo ou convenção coletiva poderá viabilizar dois dias de repouso na média do mês, com a exigência de ao menos uma folga semanal. As regras englobam os funcionários terceirizados que prestam serviços para a administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

Ficam fora das novas regras os trabalhadores do setor privado com curso superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto da Previdência Social, exceto se a empresa optar pela aplicação do regime.

Votação política e regulamentações pendentes

A proposta passou pelo Senado em dois turnos por 75 votos a 1, registrando voto contrário exclusivo do senador Hamilton Mourão. Após sucessivas manifestações contrárias ao projeto, o senador Flávio Bolsonaro votou a favor para conter desgaste eleitoral. O texto dispensou nova análise dos deputados por manter o teor validado na Câmara cinco meses antes.

Uma lei complementar ainda precisa ser formulada e votada para fixar termos de transição aplicáveis a microempreendedores individuais, microempresas e companhias de pequeno porte, condicionada à preservação dos postos de emprego. Categorias submetidas a regimes diferenciados, a exemplo dos aeronautas, poderão pactuar outra distribuição da jornada por convenção ou acordo coletivo.

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As organizações que utilizam a escala 6x1 dispõem de prazo até meados de dezembro para redesenhar escalas e ajustar negociações sindicais aos novos limites de trabalho.

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