Um eleitor alcoolizado pode ser impedido de votar caso apresente sinais extremos de embriaguez. A medida se aplica quando a condição compromete sua capacidade de se identificar, de manusear a urna eletrônica ou se ele causar desordem no local de votação.

O simples fato de ter ingerido bebida alcoólica não proíbe o voto de forma automática. A participação é permitida desde que o cidadão esteja orientado, consciente e não atrapalhe o processo eleitoral.

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Quem avalia a situação

A decisão de liberar ou barrar o eleitor cabe ao presidente da mesa receptora de votos. É ele quem avalia a condição concreta da pessoa no momento em que ela chega à seção eleitoral para votar.

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Caso o eleitor provoque tumulto, atrapalhe o andamento do pleito ou importune terceiros, o mesário ou o juiz eleitoral podem impedi-lo de acessar a urna. As forças policiais também podem ser acionadas para manter a segurança do ambiente.

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