Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno, se houver), podem justificar a ausência de forma rápida e totalmente digital. O procedimento é realizado pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, com destaque para o aplicativo e-Título.
A justificativa é uma obrigação para todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Se a eleição tiver dois turnos e o eleitor faltar a ambos, será necessário apresentar uma justificativa para cada ausência, evitando assim multas e outras penalidades.
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O prazo para regularizar a situação é flexível. É possível realizar o procedimento no próprio dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno.
Como justificar pelo e-Título
Abra o aplicativo e selecione a opção “Justificativa de ausência”;
Escolha a eleição e o turno que deseja justificar;
Informe o motivo pelo qual não pôde votar;
Anote o código de acompanhamento gerado para consultar o status do seu pedido.
Quem perder o prazo no dia da votação ainda tem 60 dias após cada turno para se regularizar. Nesse caso, diferentemente da justificativa no dia da eleição, será obrigatório informar o motivo e anexar documentos comprobatórios que serão analisados pela Justiça Eleitoral.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil, mas que estiverem no exterior, também podem usar o app. Para eles, o prazo é de até 60 dias após cada turno.
Quais as consequências de não justificar?
Deixar de votar e não apresentar uma justificativa válida gera consequências. A primeira é uma multa que pode variar de R$ 3,51 (valor mínimo). Embora o valor seja baixo, a pendência impede a emissão da certidão de quitação eleitoral.
Sem esse documento, o cidadão fica impossibilitado de tomar posse em cargos públicos, se inscrever em concursos e até mesmo solicitar um novo passaporte. A situação se agrava em caso de reincidência.
Se o eleitor faltar a três eleições consecutivas sem justificar ou pagar as multas, o título de eleitor é cancelado. Para essa contagem, vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente.
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*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria
