Prorrogação das urnas até 19h no segundo turno modifica prazo para justificativa de voto
Decisão do STF estendeu horário de votação no segundo turno de domingo; entenda como fica o prazo para quem precisa justificar a ausência
compartilhe
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no domingo (25/10) a prorrogação excepcional do horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h, em razão de problemas logísticos no transporte público, chuvas e alagamentos registrados em diferentes regiões do país.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
A medida pontual, que atendeu a solicitações das campanhas presidenciais, valeu para as seções eleitorais que ainda estavam abertas no momento do despacho e gerou adequações temporárias no sistema da Justiça Eleitoral.
Como funciona a justificativa no dia da eleição?
Durante o pleito de domingo, a justificativa pôde ser realizada pelo aplicativo e-Título dentro do horário estendido das urnas, das 8h às 19h, com base no georreferenciamento do aparelho celular, ou presencialmente em qualquer seção eleitoral mediante documento oficial com foto.
Leia Mais
Eleições 2026: saiba como e quando fazer a justificativa eleitoral
Zanin, do STF, prorroga votação e gera dúvidas sobre desfecho da eleição
Eleições 2026: não votou no 1º turno? Saiba se pode votar no 2º
Com a ampliação de duas horas no encerramento da votação, a funcionalidade do aplicativo permaneceu ativa por mais tempo na data. O sistema da Justiça Eleitoral detectou de forma automática os eleitores fora de seu domicílio eleitoral, liberando o envio do requerimento instantâneo sem a exigência de comprovantes no instante da solicitação.
Medida pontual exigiu ajustes logísticos
A ampliação do horário foi uma determinação específica para o segundo turno de 2026 e não constitui regra permanente para os próximos pleitos. O adiamento exigiu adaptações operacionais rápidas dos Tribunais Regionais Eleitorais e mesários para a recepção dos dados, além de garantir a segurança e a integridade da apuração das urnas eletrônicas após as 19h.
Para os eleitores que estavam fora de sua cidade de votação no domingo, a extensão temporária garantiu uma janela maior para registrar a ausência de forma remota. Quem não conseguiu concluir o procedimento no dia, contudo, deve seguir os trâmites pós-eleição previstos pela legislação eleitoral.
Qual é o prazo para justificar a ausência após a eleição
O eleitor que não votou nem justificou a ausência no domingo (25/10) tem o prazo legal de 60 dias para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O pedido pode ser apresentado pela internet, por meio do Sistema Justifica no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Diferentemente do procedimento realizado no dia da eleição, a justificativa pós-pleito exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da falta, como atestados médicos, declarações de trabalho, bilhetes de passagens ou boletins de ocorrência. Para o cidadão que reside ou estava no exterior na data do segundo turno, o prazo é de 30 dias contados a partir do retorno ao território nacional.
Caso a justificativa não seja protocolada dentro do período estabelecido ou seja indeferida pelo juiz eleitoral, o cidadão estará sujeito a pagamento de multa e sanções.
Como justificar o voto no dia da eleição
A justificativa poder ser feita de forma simples pelo aplicativo do e-Título. O eleitor deve:
acessar a opção "Justificativa de ausência";
selecionar o ano de eleição e o turno correspondente;
informar o motivo da ausência;
anexar documentos, se o sistema solicitar, como atestado médico ou comprovante de viagem;
gerar o código de acompanhamento para verificar posteriormente se a justificativa foi aceita.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria