Como justificar o voto: veja o passo a passo
Descubra as opções práticas para regularizar sua situação usando o aplicativo ou formulário físico; evite multas e mantenha o título em dia
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Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições 2026, realizado no último dia 4 de outubro, precisam regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral para evitar pendências no cadastro e restrições legais. Ao mesmo tempo, quem já prevê que estará fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno, marcado para 25 de outubro, deve ficar atento aos procedimentos e horários oficiais para prestar contas.
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Para quem faltou ao primeiro turno (4/10): como justificar
Quem não votou e não justificou a ausência no próprio domingo de votação tem até 60 dias após o pleito para apresentar o pedido à Justiça Eleitoral. O procedimento pós-eleição pode ser feito totalmente pela internet por meio do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica, disponível nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Diferentemente da justificativa apresentada no dia da eleição, o requerimento enviado após o pleito exige documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento, como atestado médico, comprovante de viagem ou declaração de trabalho. Cada solicitação é submetida à análise de um juiz eleitoral, que decidirá pelo deferimento ou aplicação de multa administrativa.
Para o segundo turno (25/10): como proceder no dia da votação
No domingo do segundo turno (25 de outubro), a justificativa poderá ser realizada diretamente durante o horário de votação, entre 8h e 17h (pelo horário de Brasília). Durante esse intervalo, o processo não exige a anexação de comprovantes de ausência.
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Aplicativo e-Título: modalidade mais ágil, que utiliza a geolocalização do aparelho celular para confirmar que o eleitor está fora de seu município de votação e registra o pedido de forma imediata.
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Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE): formulário impresso que deve ser preenchido e entregue pessoalmente em qualquer mesa receptora de votos ou de justificativas instalada pela Justiça Eleitoral.
O formulário RJE pode ser baixado com antecedência no portal do TSE ou obtido diretamente nas seções eleitorais e cartórios no dia do pleito.
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Documentos exigidos e regras do formulário impresso
Para quem optar por entregar o formulário físico nas mesas receptoras no dia 25 de outubro, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte, certificado de reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e carteira de trabalho, além de carteiras emitidas por conselhos profissionais de classe.
A Justiça Eleitoral aceita esses documentos mesmo se estiverem com a validade expirada. No preenchimento da folha em papel, o cidadão deve informar obrigatoriamente o número do título de eleitor, visto que o formulário recusa o CPF. Preenchimentos ilegíveis ou incorretos inviabilizam o processamento e anulam o ato.
Turnos independentes e cancelamento do documento
Cada turno de votação corresponde a uma eleição independente perante as regras eleitorais. Portanto, quem não votou no primeiro turno e também não comparecer no segundo precisa justificar cada uma das ausências de forma separada, respeitando os prazos legais de cada pleito.
O cidadão pode justificar faltas quantas vezes forem necessárias ao longo de sua vida civil. Contudo, deixar de votar e não justificar por três turnos consecutivos (sendo cada turno contado como uma eleição) acarreta o cancelamento do título eleitoral, além de impedir a emissão de passaporte, posse em concurso público e matrícula em instituições públicas de ensino.
Regras para brasileiros no exterior
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia do pleito ou em até 60 dias após cada turno pelo Sistema Justifica. Se preferirem, podem enviar a justificativa em até 30 dias contados a partir da data de retorno ao território nacional.
Já os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que não puderem comparecer aos locais designados nas capitais e consulados para o voto presidencial devem registrar a ausência pelos canais digitais do TRE-DF ou pelo e-Título dentro dos mesmos prazos pós-eleição.
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Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.