Como um deputado com menos votos pode ser eleito? Entenda o quociente eleitoral
Entenda as regras do sistema, incluindo as cláusulas de barreira e o cálculo das sobras, que definem a distribuição de vagas no Legislativo
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Com a apuração dos resultados, muitos eleitores questionam por que candidatos com grande número de votos não garantem uma vaga, enquanto outros, com votação menos expressiva, são eleitos.
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A resposta está no sistema proporcional, em que os votos computados pertencem a cada partido ou coligação e, em uma segunda fase, os de cada candidato.
Dessa forma, para saber quais candidatos irão compor o Poder Legislativo, primeiro é necessário identificar quais partidos conseguiram eleger representantes. Depois, dentro de cada partido ou coligação que atingiu o número mínimo de votos exigido, são considerados os candidatos mais votados. Assim, é possível definir quem ocupará as vagas disponíveis.
O que é o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral (QE) é um número que define a quantidade mínima de votos necessária para que um partido ou federação consiga eleger pelo menos um representante. Esse valor funciona como uma espécie de "nota de corte" para a distribuição inicial das vagas.
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Para chegar a esse número, divide-se o total de votos válidos (soma dos votos nominais e de legenda, excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. A fração do resultado é desprezada. Por exemplo, se uma eleição para a Câmara dos Deputados em um estado teve 1 milhão de votos válidos para 10 vagas, o quociente eleitoral será de 100 mil votos.
Como funciona o quociente partidário?
Depois de definir o quociente eleitoral, o próximo passo é calcular o quociente partidário (QP). É esse cálculo que determina quantas vagas cada partido ou federação terá direito inicialmente. A conta é direta: divide-se o total de votos válidos obtidos pelo partido (votos de legenda e votos individuais) pelo quociente eleitoral.
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O resultado inteiro dessa divisão corresponde ao número de cadeiras que o partido conquistou de imediato. Por exemplo, se um partido obteve 350 mil votos e o quociente eleitoral é de 100 mil, ele garante três vagas na largada. A parte fracionada é desprezada.
A barreira dos 10%: a votação mínima do candidato
Mesmo que um partido tenha direito a várias vagas, nem todos os seus candidatos estão aptos a ocupá-las. A legislação exige um desempenho individual mínimo: cada candidato precisa obter uma quantidade de votos nominais igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Usando o exemplo anterior, com um QE de 100 mil votos, apenas os candidatos que receberam 10 mil votos ou mais podem ser eleitos. Essa regra foi criada para evitar que candidatos com votação inexpressiva sejam "puxados" apenas pela legenda.
E as vagas que sobram? Entenda a distribuição
Raramente todas as vagas são preenchidas na primeira fase. As cadeiras restantes, conhecidas como "sobras", são distribuídas em uma segunda etapa. No entanto, há uma condição: a distribuição calcula-se uma médio para os partidos que estão participando dessa etapa.
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Pega-se o total de votos válidos de cada partido e divide-se pelo número de vagas que ele já conquistou, somado a mais um. A fórmula é: votos do partido / (vagas conquistadas + 1).
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O partido que obtiver o maior resultado nessa conta ganha a primeira vaga da sobra.
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O cálculo é refeito, mas agora o partido que ganhou a vaga extra terá seu divisor atualizado. O processo se repete até que todas as cadeiras disponíveis sejam ocupadas.
É nesse mecanismo que um candidato com menos votos individuais pode ser eleito, superando outro mais votado de um partido diferente. Se sua legenda teve uma votação total robusta, ela pode garantir várias cadeiras via quociente partidário ou sobras. Contudo, para que um candidato assuma a vaga, ele precisa obrigatoriamente ter atingido a cláusula de desempenho individual (10% do QE). Assim, os mais votados dentro do partido que cumpriram esse requisito preenchem as vagas conquistadas pela legenda.
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Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie