Com a proximidade do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, uma dúvida comum surge entre os eleitores. Um candidato pode oferecer jantar ou outro tipo de alimentação durante a campanha?

Candidatos podem oferecer comida em atividades de campanha, desde que o evento não configure uma troca de favores ou a compra de votos. A prática é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

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Entenda como a regra funciona

A legislação estabelece critérios claros para diferenciar um encontro político legítimo de uma tentativa de influenciar o eleitor de forma ilegal. Veja os principais pontos:

  • Reuniões políticas: é permitido realizar encontros ou comícios com oferta de comida, contanto que o foco seja a apresentação de propostas. O alimento não pode ser o atrativo principal para atrair o público.

  • Captação ilícita: o artigo 41-A da lei proíbe dar ou prometer vantagem pessoal para obter um voto. Se a Justiça Eleitoral comprovar que o jantar funcionou como moeda de troca, o candidato pode ter o mandato cassado ou enfrentar processos graves.

  • Dia da eleição: é totalmente proibido fornecer qualquer tipo de refeição ou transporte a eleitores no dia da votação.

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  • Equipe de campanha: o gasto com alimentação para quem trabalha na organização da campanha é permitido. A despesa, no entanto, precisa ser registrada e comprovada na prestação de contas.

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