A votação nas eleições de 2026 contará como prova de vida anual para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto, de 8 de abril de 2019, entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2022.
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Registrado no Diário Oficial da União pela Portaria PRES/INSS nº 1.408, o decreto afirma que a comprovação de vida será considerada válida entre atos, meios e informações registrados em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, que sejam mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.
Segundo o documento, caso o INSS não consiga a comprovação pelas formas citadas, o beneficiário receberá uma notificação para atendimento eletrônico, sem a necessidade de deslocamentos.
Confira as ações e informações que o instituto considera válidos como prova de vida para os beneficiários:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII - votação nas eleições;
VIII - emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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*Estagiário sob a supervisão do subeditor Humberto Santos
