Imagens de um vídeo que circula nas redes sociais mostram o prefeito de Itapipoca (CE), Felipe Pinheiro (PT), prometendo a construção de uma estrada caso sua esposa, Liziany Medeiros (PT), candidata a deputada estadual, alcance 80% dos votos em uma comunidade rural do município.
A declaração foi feita durante um ato de campanha no povoado de Sororô, no último sábado (12/9). Na gravação, feita por uma pessoa que participava do evento, o prefeito aparece em cima de um carro de som enquanto fala com apoiadores. “Se der 80% de Liziany, a estrada é feita no próximo verão, gente”, afirmou.
A primeira-dama concorre pela primeira vez a um cargo eletivo e disputa uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará pelo PT. A agenda de campanha também passou pelas comunidades de Poço Verde, Lagoa do Mato dos Caboclos e Lagoa da Cruz.
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"Tom descontraído"
Segundo o portal "PontoPoder", que procurou a Prefeitura de Itapipoca e a candidata Liziany Medeiros para pedir esclarecimentos sobre a declaração, a equipe do prefeito Felipe Pinheiro afirmou que, antes do trecho que repercutiu nas redes sociais, foram discutidas com uma liderança local demandas da comunidade e previsões de novas entregas e melhorias.
Em nota enviada ao veículo, o prefeito disse que a fala ocorreu durante um evento eleitoral, fora da agenda institucional da prefeitura, e que o trecho final foi feito “em tom descontraído e irreverente”, sem representar condicionamento de obras ou benefícios públicos ao resultado das urnas.
A administração municipal acrescentou que atende todas as regiões “independentemente de votação ou circunstância eleitoral”. Liziany não havia se manifestado até a publicação. O PontoPoder também informou ter acionado o Ministério Público Eleitoral (MPE) para saber se houve alguma denúncia relacionada ao episódio e aguardava retorno do órgão.
Até quarta-feira (16/9), a Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará informou ao "Diário do Nordeste" que não havia recebido representação sobre o episódio nem apresentado ação relacionada ao caso. O órgão ressaltou, porém, que uma eventual denúncia poderia ter sido apresentada diretamente a uma promotoria eleitoral e ainda não ter chegado à procuradoria.
Veja nota completa:
"Felipe Pinheiro esclarece que, no início de sua fala, trataram sobre questões e necessidades com a liderança local e as previsões das novas entregas e melhorias para a localidade.
A atividade aconteceu no sábado, fora da agenda institucional da prefeitura, durante um evento eleitoral e em um discurso de campanha. O trecho final da fala ocorreu em tom descontraído e irreverente, próprio daquele contexto, e não representa qualquer condicionamento da realização de obras ou da entrega de benefícios públicos a resultado eleitoral conforme informado no início de sua fala.
Ao longo de sua gestão, Felipe tem administrado Itapipoca com responsabilidade e compromisso com todas as regiões do município, independentemente de votação ou circunstância eleitoral. As obras, serviços e investimentos realizados e em andamento são resultado do planejamento e das necessidades de cada comunidade. Felipe reafirma seu compromisso com o desenvolvimento da cidade e com todos os itapipoquenses."
O que diz o TSE sobre compra de votos?
A chamada compra de votos é tratada pela legislação eleitoral como captação ilícita de sufrágio. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática ocorre quando uma candidata ou um candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor um bem ou uma vantagem pessoal com o objetivo de obter o voto. A regra vale desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Não é necessário que tenha um pedido explícito de voto. De acordo com a norma, é suficiente que fique demonstrado que a vantagem foi oferecida com finalidade eleitoral. Caso a captação ilícita de sufrágio seja reconhecida, a Justiça Eleitoral prevê multa, reclusão, cassação do registro ou do diploma da candidatura.
No entanto, há uma diferença no entendimento do próprio tribunal. A jurisprudência do TSE estabelece que não basta uma promessa genérica dirigida a toda uma comunidade para caracterizar, automaticamente, compra de votos.
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Para a aplicação do artigo 41-A da Lei das Eleições, a vantagem deve ter caráter pessoal e representar um benefício concreto destinado a eleitor determinado ou determinável. Por isso, o enquadramento da declaração do prefeito como captação ilícita de sufrágio depende da análise das circunstâncias e das provas pela Justiça Eleitoral.
