Eleições 2026: nome sujo impede candidatura? Veja o que diz a lei
Descubra por que a inscrição no SPC ou SERASA não elimina um candidato da disputa e conheça os requisitos que realmente são exigidos por lei
compartilhe
Um candidato às eleições pode ter o nome sujo? Há poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, no próximo domingo (4/10), dúvidas sobre os candidatos surgem. Ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como Serviço de proteção ao crédito (SPC) e Serasa Serviços de Assessoria S/A (Serasa), não é um impedimento para se candidatar a um cargo público. Esse fator, isoladamente, não pode ser usado para reprovar uma pessoa na fase de investigação social.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
A Lei Federal 8.112 de 1990 define os requisitos básicos para a posse em cargos públicos, e a situação de crédito do candidato não está entre eles.
Leia Mais
-
Nome na Dívida Ativa impede de prestar concurso ou tirar passaporte?
-
Lei da Ficha Limpa: que crimes podem barrar um candidato em 2026?
-
O que acontece com seu CPF se você tiver uma dívida ativa? Entenda
O que a lei exige
De acordo com a legislação, os critérios que um candidato precisa cumprir são:
-
a nacionalidade brasileira;
-
o gozo dos direitos políticos;
-
a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
-
o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
-
a idade mínima de dezoito anos;
-
aptidão física e mental.
Dessa forma, o ato de eliminar um candidato da disputa eleitoral apenas por motivo de débito fere um direito líquido e certo. A medida impede que a pessoa prossiga nas demais fases do processo de candidatura para alcançar o cargo desejado.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria