ASSÉDIO ELEITORAL

Empresas que coagem funcionários em eleições: o que a lei permite fazer

Ação de R$ 30 milhões contra Hang reacende debate sobre limites do poder empresarial

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A recente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o empresário Luciano Hang, proprietário da Havan, no valor de R$ 30 milhões, trouxe de volta ao centro do debate a questão do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O caso, que teve início após um discurso do empresário em Caldas Novas (GO), serve como um alerta sobre as práticas que configuram coação e os limites da influência de empregadores sobre o voto de seus funcionários.

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A denúncia, aponta que Hang teria feito um discurso em 29 de agosto criticando propostas de revisão da escala 6x1, o que foi interpretado como uma forma de pressionar os colaboradores a não apoiarem candidatos com essa pauta. Esta é a segunda vez que a Havan e seu proprietário respondem por assédio eleitoral na Justiça do Trabalho; a primeira acusação ocorreu em 2018.

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O que é considerado assédio eleitoral no trabalho?

Assédio eleitoral é qualquer tipo de pressão, constrangimento ou ameaça feita por um empregador com o objetivo de influenciar ou direcionar o voto de seus funcionários. A prática pode ocorrer por meio de promessas de benefícios ou ameaças de demissão e outras punições.

Essa coação pode se manifestar de várias formas. Inclui desde discursos diretos, exigindo voto em determinado candidato, até ações mais sutis, como a distribuição de material de campanha dentro da empresa ou a criação de um ambiente hostil para quem expressa opiniões políticas divergentes da chefia.

O que a lei diz sobre a coação de funcionários?

A legislação brasileira proíbe claramente essa prática por meio de diferentes dispositivos legais. A liberdade de voto é um direito fundamental, e qualquer tentativa de violá-lo é considerada ilegal, e abre margem para sanções severas.

As principais bases legais que protegem o trabalhador são:

  • Constituição Federal: garante o direito ao voto livre e secreto como uma cláusula pétrea, ou seja, um direito que não pode ser abolido.

  • Código Eleitoral: define como crime, no artigo 301, o ato de "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

  • Código Penal: também tipifica o crime de constrangimento ilegal, que pode ser aplicado em situações em que o funcionário é forçado a participar de atos políticos contra sua vontade.

Quais as punições para empresas que praticam assédio eleitoral?

As consequências para as empresas e seus gestores podem ser severas e ocorrem em diferentes esferas jurídicas. A punição não se restringe apenas ao responsável direto pela coação, mas pode se estender à pessoa jurídica.

  • Esfera Trabalhista: pagamento de indenizações por dano moral coletivo, como a solicitada na ação contra a Havan, além de multas administrativas.

  • Esfera Criminal: os responsáveis podem ser processados por crime eleitoral, com penas que incluem reclusão e multa.

Como o funcionário pode denunciar o assédio eleitoral?

O funcionário que se sentir coagido pode contar com canais seguros para formalizar uma denúncia, muitas vezes de forma anônima, garantindo sua proteção. É fundamental reunir o máximo de evidências possível para fortalecer a acusação.

  1. Reúna provas: grave conversas, salve e-mails, mensagens de aplicativos e tire fotos de comunicados internos ou qualquer material que comprove a pressão.

  2. Procure o sindicato: a entidade de classe pode oferecer orientação jurídica e apoio para formalizar a denúncia de maneira coletiva.

  3. Formalize a denúncia: o Ministério Público do Trabalho é o principal canal para receber essas denúncias, que podem ser feitas de forma anônima em seu site oficial.

  4. Justiça Eleitoral: os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado também possuem canais específicos para denúncias de crimes eleitorais, como o aplicativo Pardal.

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*Estagiária sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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