Assédio eleitoral: funcionário pode ser demitido por não seguir a política do chefe?
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Um funcionário pode ser demitido porque não concorda com o candidato apoiado pelo chefe? Pela legislação brasileira, a resposta é não. A Constituição Federal garante a liberdade de convicção política e veda qualquer tipo de discriminação por esse motivo, conforme o artigo 5º, inciso VIII. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, não prevê a possibilidade de desligamento com base em alinhamento ou divergência política dos empregados.
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Apesar dessa proteção, o tema tem gerado um número crescente de processos na Justiça do Trabalho. Entre maio de 2023 e dezembro de 2025, foram ajuizados 662 processos relacionados a assédio eleitoral no país. Só em 2026, até agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia registrado mais de 200 denúncias sobre o assunto, reflexo direto da aproximação do calendário eleitoral.
Quando a pressão do chefe vira assédio eleitoral
O problema aparece quando um empregador ou uma liderança usa a posição hierárquica para pressionar, constranger ou induzir empregados a votar ou deixar de votar em determinado candidato. Isso pode acontecer de formas diferentes: promessa de benefícios em troca de voto, cobrança para que o funcionário use uniformes ou materiais de campanha de um candidato específico, ou discursos de liderança com teor intimidatório sobre o tema.
Nessas situações, o artigo 2º da CLT, que define os limites do poder diretivo do empregador, deixa de ser respeitado. A autoridade que a lei confere ao empregador para organizar o trabalho não pode ser usada para impor convicções eleitorais. Quando isso acontece, a conduta pode até fundamentar a rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da CLT. Na prática, isso significa que o próprio funcionário pode pedir o desligamento e ainda receber as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A empresa também pode responder por omissão
Além de quem pratica a pressão diretamente, a Resolução do TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026, prevê que a responsabilização também recai sobre quem permite que o assédio eleitoral ocorra, inclusive por omissão. Ou seja, se a empresa sabia ou deveria saber de condutas de pressão política interna e não agiu para impedi-las, ela também pode ser responsabilizada, conforme as circunstâncias do caso. A Resolução CSJT nº 355/2023 reforça esse cenário ao orientar os Tribunais Regionais do Trabalho a atuarem de forma articulada com o MPT no enfrentamento ao tema.
O que fazer diante de uma situação assim
Funcionários que se sentirem pressionados politicamente pelo empregador podem e devem buscar orientação, seja em um canal de denúncias interno, seja diretamente na Justiça do Trabalho. Vale lembrar que essa proteção legal existe justamente para preservar o ambiente de trabalho como um espaço plural, no qual cada pessoa possa manter suas próprias convicções sem medo de retaliação.
Para lidar com esse tipo de situação de forma estruturada, empresas têm recorrido a soluções de compliance como as da clickCompliance, que reúne módulos de Treinamentos, Canal de Denúncias e Processos de Compliance. Essas ferramentas ajudam a identificar e coibir condutas de assédio eleitoral antes que elas se transformem em um problema jurídico maior para a empresa e para o próprio funcionário.
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Com as eleições de 2026 se aproximando, entender esses limites deixou de ser apenas um detalhe jurídico e passou a ser uma questão prática do dia a dia corporativo, tanto para quem lidera quanto para quem é liderado.