A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou a Lei nº 12.084/2026, que estabelece regras para o recebimento de doações de bens móveis e serviços pela administração pública direta, autárquica e origem do Executivo municipal.
A norma, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (23/7), implementa desde a apresentação das propostas até a formalização dos contratos e a divulgação das informações sobre as doações. O prefeito Álvaro Damião (União) vetou parcialmente o texto aprovado pela Câmara Municipal, sob o argumento de inconstitucionalidade.
De autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), o projeto prevê que pessoas físicas, jurídicas e organismos internacionais poderão doar bens e serviços destinados à execução de programas, projetos e ações de interesse público. As doações poderão ocorrer com ou sem ônus ou encargos, mas ficam vedadas contrapartidas financeiras.
Como funcionarão as doações
A legislação estabelece duas formas para o recebimento das doações. A primeira é por manifestação de interesse, quando a iniciativa parte do próprio doador. Nesse caso, a administração pública avaliará previamente a proposta e, havendo interesse, exigirá uma série de documentos, como identificação do doador, comprovação de regularidade fiscal, descrição detalhada do bem ou serviço e declaração de que o objeto não é produto de atividade ilícita.
Após essa etapa, será publicado um comunicado para que outros interessados possam apresentar propostas semelhantes no prazo de cinco dias úteis. Caso haja mais de uma oferta, a escolha deverá observar critérios de vantagem para a administração pública, podendo haver divisão das propostas ou, em último caso, sorteio em sessão pública.
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A segunda modalidade prevista é o chamamento público, quando a iniciativa parte do próprio Executivo para buscar doações destinadas a demandas específicas de órgãos municipais. O procedimento inclui publicação de edital, apresentação das propostas, análise técnica e jurídica, julgamento e possibilidade de recurso.
Transparência e restrições
A lei também amplia as exigências de transparência. Os órgãos beneficiários deverão manter, em seus sites, informações atualizadas sobre todas as doações recebidas, incluindo nome e CPF ou CNPJ do doador, descrição do objeto, valor estimado e prazo de vigência, quando houver. Além disso, os contratos de doação deverão ser publicados integralmente após a divulgação do extrato no Diário Oficial.
A norma estabelece ainda restrições para evitar conflitos de interesse e prejuízos à administração pública. Não poderão doar pessoas condenadas por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, nem empresas declaradas inidôneas, suspensas de contratar com o poder público ou condenadas por atos lesivos à administração.
Também ficam proibidas doações que gerem obrigação futura de contratação, provoquem despesas adicionais que tornem a operação desvantajosa ou imponham encargos considerados desproporcionais em relação ao bem ou serviço oferecido.
A legislação determina ainda que doações relacionadas à tecnologia da informação passem por avaliação técnica sobre segurança da informação e proteção de dados pessoais. No caso de softwares, o código-fonte deverá integrar a doação.
Incentivos ao doador
Como forma de reconhecimento, a lei autoriza a concessão de benefícios aos doadores, entre eles a instalação de elementos identificadores nos bens doados, menção à doação em comunicações institucionais, vedado o uso em campanhas publicitárias do governo, e emissão de certificado eletrônico.
Vetos do prefeito
Ao sancionar a proposta, o prefeito Álvaro Damião vetou os artigos 26 e 33, além do inciso III do artigo 28. Nas razões encaminhadas à Câmara Municipal, o Executivo argumenta que os dispositivos criavam atribuições para órgãos da administração pública, matéria cuja iniciativa legislativa é de competência do prefeito.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
