A defesa de Jair Bolsonaro (PL) deve entregar à Polícia Federal (PF) as armas registradas em nome do ex-presidente nesta segunda-feira (6/7), sob determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma trama golpista, Bolsonaro cumpriu parte da pena em regime fechado e, em 27 de março, passou para a prisão domiciliar humanitária após quadro de pneumonia bacteriana bilateral.
Na última sexta-feira (3/7), Moraes, que é relator do caso, determinou a prorrogação do cumprimento da pena em regime domiciliar.
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Serão entregues as seguintes armas à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal:
- Pistola Taurus, calibre .380 Auto;
- Pistola Taurus, calibre .40 S&W;
- Pistola Glock, calibre 9×19 mm Parabellum;
- Carabina/Fuzil Caracal, calibre 5,56×45 mm;
- Pistola Caracal, calibre 9×19 mm Parabellum;
- Carabina/Fuzil Springfield Armory, calibre 7,62×51 mm;
- Espingarda Typhoon, calibre 12 GA;
- Pistola Arex, calibre 9×19 mm Parabellum;
- Pistola SIG Sauer, calibre 9×19 mm Parabellum;
- Espingarda Maestro Arms Company, calibre 12 GA.
De acordo com a defesa, elas estavam sob a guarda da Polícia do Exército.
Moraes
A decisão de Moraes decorre dos desdobramentos da descoberta e apreensão de uma arma durante uma blitz em Taguatinga (DF), em 15 de junho. Uma Glock em nome do ex-presidente, de calibre 9 milímetros, e um carregador com 30 munições foram encontrados em um carro oficial da presidência da República conduzido por Estácio Leite da Silva Filho, militar do Exército que trabalha no Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
No dia seguinte, Moraes determinou que os advogados de Bolsonaro explicassem o motivo de o cliente ter uma arma de fogo e ter solicitado um reparo às vésperas do encerramento da domiciliar.
A defesa de Jair admitiu que o ex-presidente requisitou o conserto da pistola por ela ter apresentado uma falha, mantendo o argumento de Estácio. Além disso, a defesa alegou que, apesar de haver "condenação imposta na AP 2668, não foi determinada a entrega de armas, o cancelamento de registros ou qualquer providência semelhante. O peticionário, portanto, não se encontrava em situação irregular". Já Jair, durante oitiva, admitiu a posse da arma e declarou que "tinha três mulheres em casa e não podia ficar desarmado".
Após análise, Moraes entendeu que a posse da arma não configurava "falta grave" e permitiu que o cumprimento da pena em regime domiciliar continuasse. No entanto, afirmou que é "incompatível" a permanência de armas de fogo sob posse do ex-presidente, uma vez que ele está cumprindo uma pena criminal.
No documento da decisão, o ministro ressalta que a posse de armas exige comprovação de idoneidade e certidão negativa de inquéritos e processos criminais, o que não é atendido na condição de condenação do ex-presidente.
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O porte de armas e o Certificado de Registro de CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) de Jair também foram revogados. A apreensão das armas foi uma condição para a manutenção da domiciliar.
