Forasteiros? Domicílio eleitoral vira arma na pré-campanha
As críticas a candidaturas por falta de enraizamento local provoca embates entre adversários. Especialistas explicam que a lei exige apenas o vínculo com a região
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A fala do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), sobre as origens políticas das pré-candidatas ao Senado pelo estado Simone Tebet (PSB-SP) e Marina Silva (Rede-SP) reacendeu o debate sobre a naturalidade e o domicílio eleitoral. Na quarta-feira, Tarcísio criticou a trajetória política das duas e disse que elas "não começaram a fazer política em São Paulo, não elegeram este estado para servir".
O governador afirmou que as pré-candidatas "levaram cartão vermelho" nos próprios estados, por isso, tentam se eleger por São Paulo. "Com todo respeito às duas candidatas ao Senado dos outros partidos, elas não começaram a fazer política em São Paulo, não elegeram este estado para servir. Foram servir Mato Grosso do Sul e o Acre, e levaram o cartão vermelho. Se fossem concorrer por lá, lá não seriam eleitas", disse Tarcísio.
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Em indireta ao atual governador, Tebet disse que não precisa declarar outro endereço para se candidatar, já que mora na cidade há muito anos. "Sou corintiana, não flamenguista, e pago imposto em São Paulo há 10 anos. Não precisei dar endereço alheio para me candidatar", disse Tebet à CNN.
Tarcísio foi investigado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) nas eleições de 2022 por ter mudado o endereço de residência para São José dos Campos para concorrer a governador.
Marina Silva também rebateu a fala do governador. Segundo a pré-candidata, a atitude teve um viés machista. "É claramente uma pessoa que tem dois pesos e duas medidas. Ele acha que para ele vir fazer política aqui é natural, e para mim e a Simone, não. E eu acho que tem também uma atitude de preconceito contra as mulheres, de se acharem os donos do mundo. Nós podemos montar o nosso território, a nossa barraca, onde quisermos. As mulheres vão ser sempre vistas como estrangeiras, como devem ficar do lado de fora", comentou.
Welliton Nazario, advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), entende que a controvérsia envolvendo Tarcísio de Freitas, Simone Tebet e Marina Silva é muito mais política do que jurídica. "O argumento do pertencimento territorial não é usado como princípio, é usado como munição. Liga-se quando serve, desliga-se quando o próprio autor está na mira. Marina já cravou a hipótese de que esse filtro pesa mais sobre mulheres: 'quando é homem, tapete vermelho; quando é mulher, forasteira'", avalia.
O advogado considera que as mudanças nas regras de elegibilidade devem decorrer da Constituição e da legislação, e não dos interesses políticos do momento. "Transformar um argumento de campanha em requisito jurídico significaria admitir que as condições para o exercício dos direitos políticos variam conforme o adversário da vez", argumenta. "A discussão que resta, resolvida a legalidade, é outra: cobrar enraizamento de um candidato é exercício legítimo de escrutínio democrático, ou é apenas seletividade vestida de defesa do 'paulistanismo', aplicada com uma régua para quem ataca e outra, mais generosa, para quem ataca primeiro", questiona.
Uma polêmica semelhante ocorreu com um dos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em dezembro, Carlos Bolsonaro (PL) anunciou que estava transferindo o domicílio eleitoral para São José, em Santa Catarina, a única que faz limite terrestre com Florianópolis. O filho '02' foi vereador do Rio de Janeiro por nove mandatos, até o fim do ano passado, quando decidiu renunciar ao cargo para tentar uma vaga ao Senado pelo estado catarinense.
Em vídeo publicado nas redes sociais no mês passado, Carlos justificou a decisão de concorrer pelo estado e disse que o lugar foi onde renasceu. "Eu sei que tem gente que vai falar: 'mas o Carlos não nasceu em Santa Catarina'. Eu respeito quem pensa assim. Eu não nasci aqui, mas foi aqui que eu renasci. Encontrei a paz, a generosidade de um povo de bem que defende os mesmos valores que eu", disse na publicação.
A decisão causou atrito dentro do próprio PL, que precisou lançar uma chapa "puro-sangue" para a reeleição do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL). Antes, o partido planejava lançar Carol de Toni (PL-SC) e Esperidião Amin (PP-SC) como senadores. No entanto, como o aval do ex-presidente, Carlos foi o escolhido para compor a chapa para o Senado junto a De Toni.
De acordo com Nazario, o debate sobre a trajetória política e a mudança de domicílio não é novo. Segundo ele, o tema é, há muito tempo, objeto de reflexão entre constitucionalistas e cientistas políticos. "Há quem sustente que a atual flexibilidade favorece candidaturas nacionais em detrimento de lideranças locais e enfraquece a representatividade dos estados. Outros defendem precisamente o oposto: argumentam que restringir a mobilidade política reduziria a competição eleitoral, fortaleceria oligarquias regionais e contraria a lógica federativa da Constituição", analisa Nazario.
Para ele, essa discussão não pode ser substituída por uma exigência que a lei não prevê. "Enquanto o Congresso Nacional não alterar a Constituição ou a Lei das Eleições, o critério continua sendo o domicílio eleitoral, e não a certidão de nascimento do candidato", comenta o advogado.
Naturalidade
A legislação brasileira diferencia os conceitos de naturalidade, domicílio eleitoral e residência civil. A naturalidade significa apenas o local de nascimento do indivíduo. Já as distinções mais relevantes são entre o domicílio eleitoral e a residência civil.
De acordo com Welliton, o primeiro se refere ao vínculo jurídico do eleitor com determinada circunscrição eleitoral e uma das condições exigidas para a elegibilidade. "A Lei das Eleições exige apenas que esse domicílio exista pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito, juntamente com a filiação partidária. Em outras palavras, a Constituição não pergunta onde o candidato nasceu; pergunta onde ele exerce legitimamente seus direitos políticos", expõe.
A residência civil é o local de residência habitual. Nazario explica que, na Justiça Eleitoral, o conceito é mais amplo. "O Tribunal Superior Eleitoral consolidou entendimento de que o domicílio eleitoral pode ser demonstrado por vínculos familiares, profissionais, econômicos, sociais, políticos ou afetivos com determinada localidade, ainda que o candidato mantenha residência em outro município ou estado. Trata-se de uma construção jurisprudencial voltada a prestigiar a realidade das relações sociais e políticas, e não apenas o endereço constante de um comprovante de residência."
Existe, ainda, a distinção entre legalidade e legitimidade política. Segundo o advogado, do ponto de vista jurídico, um candidato que preenche os requisitos constitucionais pode concorrer normalmente. "Isso não impede que eleitores questionem sua identificação com os problemas locais, sua trajetória política ou seu grau de enraizamento na comunidade", comenta.
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Estagiária sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza