Avança na Câmara projeto que dobra pena de quem causar morte no trânsito
Concomitantemente, o governo Lula determinou que os Detrans exijam exame toxicológico para a obtenção da primeira CNH
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Um projeto de lei (PL 276/2026) para endurecer as penas para o crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) no trânsito avançou na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O texto prevê fixar em 10 anos a suspensão da carteira de motorista (hoje entre dois meses e cinco anos) e dobrar o tempo de detenção para os condenados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo na direção de veículo automotor - o que inclui carros e motos. O projeto de lei, de autoria da deputada federal Delegada Ione (PL-MG), propõe aumentar a pena para quatro a oito anos.
Na Comissão de Viação e Transportes, a relatoria do texto ficou com o deputado Bebeto (PP-RJ), que apresentou parecer favorável: “A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado, revelando acentuada reprovabilidade social”.
O PL chegou nesta segunda-feira (18/5) à mesa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisado antes de seguir ao Plenário da Câmara dos Deputados. É necessária também a aprovação do Senado para que a proposta seja encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao justificar o projeto, a deputada federal Delegada Ione argumentou que a pena atual é “insuficiente para expressar a adequada reprovação estatal à violação do bem jurídico vida”, além de desproporcional a outros delitos culposos. A reportagem procurou a deputada e sua assessoria para mais esclarecimentos, mas não obteve retorno.
Segundo registros do Ministério da Saúde, o número de óbitos no trânsito brasileiro está em crescimento desde 2019. Em 2024, último ano com dados divulgados, foram 37.150 mortes, com aumento de 6,5% em comparação ao ano anterior. Minas Gerais é o segundo estado mais letal no trânsito, com 3.489 óbitos registrados em 2024, atrás apenas de São Paulo, com 5.168.
Delegada Ione justificou a sugestão de endurecer as penas lembrando que os acidentes são “frequentemente associados a comportamentos altamente reprováveis, como o excesso de velocidade, a direção sob a influência de álcool ou drogas e o desprezo reiterado às normas de circulação viária”.
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Exigência de toxicológico
Concomitantemente, o governo Lula determinou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) exijam exame toxicológico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motos (categoria A) e carros (categoria B). A exigência já era feita para a obtenção do documento nas categorias de caminhões (C), ônibus e vans de passageiros (D), e carretas e combinações (E).
A necessidade do exame foi retomada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, após ter sido vetada pelo presidente, mas ainda não foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Diante desse vácuo regulatório, a secretária nacional de Trânsito substituta, Ana Beatriz de Medeiros, afirmou em ofício publicado na última sexta-feira (15) que são necessárias medidas para dar efetividade imediata à lei, diante da complexidade da exigência do toxicológico e do tempo necessário para estudos que orientem sua implementação.
Segundo o ofício, os órgãos deverão checar no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) o resultado negativo do exame antes de emitir a Permissão para Dirigir (PPD). Conhecida como CNH provisória, a PPD é emitida após a aprovação nos exames teóricos e práticos, com validade de um ano. Depois desse período, caso o motorista não tenha cometido infrações de trânsito graves ou não seja reincidente em infrações médias, poderá obter a CNH definitiva.
A exigência do exame toxicológico para as categorias A e B foi implementada pela Lei nº 15.153, de junho de 2025, mas ainda está em análise técnica pela Câmara Temática de Saúde para o Trânsito do Contran e deverá ser regulamentada pelo órgão.
“Para fins de atendimento da exigência prevista no § 10 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, os Detrans deverão considerar a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD), prevista no inciso IX do art. 12 da Resolução Contran nº 1.020, de 9 de dezembro de 2025, como marco para a verificação sistêmica da existência de resultado negativo do exame toxicológico no Renach”, diz o documento.
No fim do ano passado, o Congresso retomou a exigência do exame toxicológico para obter a primeira habilitação ao rejeitar os vetos feitos pelo presidente Lula a mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Antes, o exame era exigido apenas para motoristas profissionais, como condutores de ônibus e caminhoneiros.
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Justificativa do governo Lula
Ao vetar a exigência do exame toxicológico, o governo argumentou que isso aumentaria os custos para a emissão da habilitação e poderia levar mais pessoas a dirigirem sem o documento. A medida fez parte de um pacote encabeçado pelo então ministro dos Transportes, senador Renan Filho (MDB), para flexibilizar as regras para obtenção da carteira de motorista. Também em dezembro, o Contran, por exemplo, aprovou uma resolução que acaba com a obrigatoriedade das aulas em autoescola para a prova da CNH.
Além disso, o governo enviou uma medida provisória que facilita a renovação do documento para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O texto foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (12), com mudanças.
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