PEC 40/2024

PEC de reajuste anual da segurança é inconstitucional, diz análise da ALMG

Governo precisaria enviar novo Projeto de Lei com diversas alterações para avançar com a medida

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Uma análise técnica da Gerência-Geral de Consultoria Temática (GCT) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apontou diversos pontos de inconstitucionalidade na PEC 40/2024, que propõe reajustes anuais para servidores estaduais das forças de segurança e passou a ser apoiada pelo governador Mateus Simões (PSD).

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A análise foi produzida a pedido do gabinete do deputado Doorgal Andrada (PP), em consonância com o presidente da Casa, Tadeu Leite (MDB), que já vinha alertando sobre o vício de iniciativa da proposta.

O vício de iniciativa é quando uma proposta é elaborada por uma pessoa ou órgão que não tem competência para tal. Nesse caso, o texto da PEC é assinado por mais de 100 câmaras municipais mineiras, mas a Constituição prevê que a definição da remuneração de servidores do Executivo é de competência do governador. Ou seja, a proposta precisaria ser de autoria do governo.

O gabinete de Doorgal Andrada enviou à GCT propostas de textos alternativos para “salvar” a PEC, mas o documento diz que as alterações “não afastam integralmente os questionamentos de ordem constitucional”, levando à compreensão de que é necessária a tramitação de um Projeto de Lei (PL) específico, de autoria do Executivo.

Ao anunciar que apoiaria a PEC 40/2024, Simões reconheceu que o texto tinha “algumas inconstitucionalidades”, mas esperava poder ajustá-las para seguir com a tramitação. A reportagem procurou a assessoria do governo para saber se há a intenção de enviar um novo texto, mas não recebeu retorno até a última atualização desta matéria. O espaço segue aberto.

Outras inconstitucionalidades

O texto da PEC 40/2024 dá prazo de 180 dias após a aprovação da emenda para o Executivo revisar a remuneração de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos.

No mesmo sentido, a GCT apontou que o Legislativo não pode dar prazo a uma iniciativa que deve ser própria do Executivo estadual - seria uma ofensa à separação dos Três Poderes.

A fixação do mês de janeiro para a revisão anual da remuneração dos servidores também é apontada como problemática na análise, pois iria ferir a autonomia dos outros Poderes na definição da data-base e a consonância com a realidade financeira e orçamentária.

A proposta de emenda ainda determina a proporção de 6 para 1 entre o salário mais alto e o mais baixo das forças de segurança mineiras. A medida é vedada pela Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias no serviço público.

Rigidez constitucional

O direito à revisão geral anual da remuneração de servidores é previsto pela Constituição Federal, mas a análise da GCT aponta que a instituição de “parâmetros rígidos” é juridicamente inadequada.

“A sua concretização depende de lei específica, observada a iniciativa em cada caso, não se extraindo do dispositivo a obrigatoriedade de recomposição automática, nem a possibilidade de fixação de parâmetros rígidos diretamente no texto constitucional estadual”, avalia o órgão.

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O deputado Doorgal Andrada foi procurado pela reportagem para posicionamento e esclarecimentos sobre a análise da GCT, mas não respondeu. O espaço segue aberto.

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