Gilmar sobre indiciamento de ministros pela CPI: 'Não tem base legal'
Decano do STF afirma que indiciamento proposto por relator não tem base legal e acusa comissão de desviar foco do crime organizado
compartilhe
SIGA
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, criticou o relatório da CPI do Crime Organizado que propõe o indiciamento de integrantes da Corte e do procurador-geral da República. Em publicação nas redes sociais, nesta terça-feira (14/4), o magistrado afirmou que a iniciativa “não tem base legal” e acusou o relator de “flertar com arbitrariedades” ao tentar responsabilizar ministros por decisões judiciais.
A reação ocorre após o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da comissão, incluir no parecer pedidos de indiciamento contra os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o próprio Gilmar Mendes, além do procurador-geral Paulo Gonet. O documento sustenta a existência de indícios de crimes de responsabilidade, o que, em tese, poderia embasar pedidos de impeachment a serem analisados pelo Senado.
Na avaliação de Mendes, a proposta parte de uma compreensão equivocada do ordenamento jurídico. “É elementar, até mesmo para um estudante de Direito”, escreveu no X, ao sustentar que o indiciamento é “ato privativo de delegado de polícia” e não se aplica a crimes de responsabilidade. Segundo ele, esse tipo de infração segue rito próprio previsto na legislação, sem qualquer previsão de atuação de CPIs no procedimento.
Leia Mais
O ministro também criticou a tentativa de enquadrar decisões judiciais como ilícitos. Para ele, tratar a concessão de habeas corpus como crime, por exemplo, representa uma distorção grave. Ele classificou essa prática como “crime de hermenêutica”, conceito, segundo ele, rechaçado no direito brasileiro por representar a punição de juízes por sua interpretação da lei. Ao abordar o tema, citou Rui Barbosa, que denunciava esse tipo de prática como ameaça à independência do Judiciário.
Gilmar também direcionou críticas ao funcionamento da própria CPI. Segundo ele, o relatório apresentado pelo relator atua como “verdadeira cortina de fumaça”, ao deixar de enfrentar o avanço do crime organizado, objetivo original da comissão, e concentrar esforços em críticas ao Supremo.
“Também chama atenção o fato de que, conforme apontado por jornalistas independentes, uma CPI instaurada após o massacre de 120 pessoas nos Complexos do Alemão e da Penha no ano passado, não tenha promovido sequer a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no Rio de Janeiro”, escreveu.
O parecer da comissão também cita suspeitas envolvendo relações entre magistrados e o Banco Master, além de decisões judiciais que teriam interferido em investigações. Gilmar rebate essas interpretações e afirma que medidas judiciais destinadas a conter abusos de poder não podem ser tratadas como condutas criminosas.
“As CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder. Seu emprego para fins panfletários ou de constrangimento institucional, contudo, compromete sua credibilidade e reforça a necessidade de modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade —tema que já se encontra em debate no Congresso. Excessos desse quilate podem caracterizar abuso de autoridade e devem ser rigorosamente apurados pela Procuradoria-Geral da República”, finalizou o ministro.
Criada para investigar a atuação de facções criminosas, a CPI do Crime Organizado mudou de eixo após a prisão de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Desde então, os trabalhos passaram a se concentrar no escândalo da instituição financeira, cuja teia alcançou diferentes esferas dos Poderes.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
O relatório final ainda precisa ser votado pelos integrantes da CPI e, caso aprovado, suas conclusões podem ser encaminhadas ao Senado. A votação está prevista para ocorrer nesta terça. Eventuais pedidos de impeachment, no entanto, precisam ser apresentados separadamente e seguem um rito próprio, de natureza política, distinto de processos penais comuns.