Deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) entraram com um pedido de habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) depois da decisão da Corte em conceder prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Assinado por Rui Falcão (SP), Lindbergh Farias (RJ), Pedro Uczai (SC) e Reimont (RJ), o pedido busca estender o mesmo tratamento a pessoas presas com mais de 70 anos ou doenças graves.

Na última terça-feira (24/3), o ministro Alexandre de Moraes autorizou a transferência de Bolsonaro para o cumprimento de prisão domiciliar, pelo prazo inicial de 90 dias, assim que receber alta hospitalar do DF Star – onde está internado desde o dia 13 para o tratamento de uma pneumonia bacteriana bilateral decorrente de broncoaspiração. A alta está prevista para esta sexta-feira (27).

No documento direcionado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, os deputados citam o “constrangimento ilegal de caráter estrutural coletivo” na manutenção de pessoas com doenças graves em unidades prisionais que não têm acesso contínuo de meios terapêuticos. Na visão deles, manter uma pessoa presa sem tratamento adequado pode agravar a doença, intensificar a dor e provocar danos irreparáveis.

“Quando o Estado encarcera, assume integralmente o domínio das condições existenciais da pessoa submetida à sua guarda. Quando essa pessoa apresenta quadro clínico grave, essa posição de domínio converte-se em dever jurídico reforçado de proteção. Se o aparato estatal não fornece atendimento adequado, a prisão deixa de ser mera restrição legítima da liberdade e passa a operar como mecanismo institucional de agravamento da enfermidade, intensificação da dor e produção de risco concreto de dano irreparável”, argumentaram os petistas.

Os parlamentares defendem que o respeito à integridade física e moral é garantido na Constituição Federal, assim como o habeas corpus, estabelecido sempre que uma pessoa presa sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação “em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Na argumentação, foi citado um levantamento do Conselho Nacional de Justiça que apurou que, entre os anos de 2017 e 2021, 112 mil pessoas morreram nos presídios do país, sendo 62% das mortes provocadas por doenças.

No estudo, foi identificado que a taxa de tuberculose nas prisões chega a ser 30% superior aos casos em pessoas em liberdade, além do risco de morte por caquexia – perda involuntária e severa de peso, com redução contínua de massa muscular e gordura – é 1.350% maior entre pessoas presas do que na população em geral.

Os deputados afirmaram que o pedido não abrange habeas corpus para “um universo fluido”, mas sim para um grupo determinado de pessoas presas com doença grave comprovada por documento clínico. Também foi citado o Código de Processo Penal, que autoriza a substituição de prisão preventiva por domiciliar quando a pessoa estiver “extremamente debilitada por doença grave”.

O requerimento argumenta ainda que a legislação de execução penal determina tutela expressa aos condenados com mais de 70 anos de idade, “reconhecendo que a idade avançada constitui fator objetivo de vulnerabilidade juridicamente relevante na conformação da custódia estatal”, diz trecho do documento.

Para os deputados, a previsão por idade não pode ser aplicada de forma seletiva e se trata de “critério legal objetivo que reforça a necessidade de tutela coletiva sempre que a proteção humanitária passar a ser invocada no espaço público como fundamento de tratamento diferenciado”.

A solicitação pede, de forma liminar, que todos os juízes com competência criminal e de execução penal promovam, em até 15 dias, o levantamento de pessoas presas com doença grave comprovada em documento clínico confiável. A partir disso, a reavaliação judicial da custódia e a substituição liminar da prisão por prisão domiciliar humanitária ou outra medida menos grave adequada.

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Os deputados também pedem comunicação ao CNJ, para que possa acompanhar, monitorar e consolidar os dados levantados nos registros oficiais. O caso deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos dias.

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