Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25/3), o ministro Alexandre de Moraes citou uma lista com exemplos de auxílios, conhecidos como “penduricalhos”, que vão deixar de ser pagos após decisão na Corte.

Entre os pagamentos extintos está o “auxílio-iPhone”, como é conhecida a “indenização por serviços de telecomunicação”, e a “bolsa-peru”, nome informal para auxílios natalinos.

Penduricalhos

Uma tese aprovada pelos ministros limitou os pagamentos extras, mas permitiu que o teto salarial do funcionalismo público, hoje de R$ 46,3 mil, seja extrapolado em até 70%.

Moraes leu a tese, que foi fruto de consenso entre ele e os outros ministros que relatam processos sobre penduricalhos: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

O texto determina o fim de pagamentos extras inconstitucionais, que devem “cessar imediatamente”, e cita exemplos. Veja a lista abaixo.

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Penduricalhos que vão acabar após decisão do STF

  • Auxílios natalinos
  • auxílio combustível
  • licença compensatória por acúmulo de acervo
  • indenização por acervo
  • gratificação por exercício de localidade
  • auxílio-moradia
  • auxílio-alimentação
  • licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • licença compensatória por de um dia de folga por três trabalhados
  • assistência pré-escolar
  • licença remuneratória para curso no exterior
  • gratificação por encargo de curso ou concurso
  • indenização por serviços de telecomunicação
  • auxílio-natalidade
  • auxílio-creche

Após ler a lista, Moraes destacou que ela não cita na íntegra todos os penduricalhos que devem acabar: “Esses auxílios estão descritos de forma exemplificativa, são aquelas mais previstas em vários estados. Mas todos os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios que não estão previstos de forma taxativa anteriormente estão absolutamente vedados.”

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