O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta terça-feira (3/3), a ordem de censura contra a série documental “Escravos da fé: Os Arautos do Evangelho”. Na decisão, o magistrado afirmou que é inadmissível a imposição de censura prévia.
O documentário, produzido pela Warner Brasil e com previsão de lançamento no streaming da HBO para o primeiro semestre de 2026, aborda casos suspeitos de abuso psicológico por integrantes dos Arautos do Evangelho no Brasil.
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A decisão de Dino revoga decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia suspendido a divulgação do documentário sobre a associação católica sob a justificativa de que o lançamento da produção, antes de uma solução judicial, exporia dados sensíveis e vítimas.
A Warner alega que a produção do documentário foi feita de forma lícita, com fontes públicas, entrevistas, pesquisas históricas e material acessível à equipe de produção, sem uso de informações sigilosas do inquérito civil como fonte, o que foi usado como argumento para impedir a divulgação.
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Na decisão, Dino afirmou que “não se pode presumir que o documentário produzido” pela Warner “se valha de dados constantes de inquérito civil que tramita sob sigilo perante a Promotoria de Justiça de Caieiras”. Segundo ele, caso haja o uso indevido de documentos ou depoimentos protegidos por segredo de justiça, a apuração deve acontecer “à luz das circunstâncias concretas”.
O ministro argumentou que, como regra, “é inadmissível a imposição de censura prévia”. Segundo o documento, a determinação judicial para que a produtora deixe de praticar ato futuro e incerto, como uma suposta divulgação de dado sigiloso, configura tutela censória, vedada pelo Artigo 5º, IX, da Constituição Federal.
A decisão do magistrado ainda abrange o argumento de que a assegurada liberdade religiosa não se limita à proteção aos cultos, mas também permite o direito à crítica. Segundo ele, o pluralismo de ideias pressupõe o debate público de temas religiosos, sendo vedadas apenas as manifestações que extrapolem contornos constitucionais, que devem ser investigadas em processo legal.,
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De acordo com Dino, não se pode presumir quebra de segredo de justiça por meras coincidências entre obras artísticas e procedimentos judiciais. A vedação ao uso de peças processuais do inquérito civil foi mantida na decisão.
