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Dino suspende ‘penduricalhos’ dos Três Poderes

A decisão fixa prazo de 60 dias para que os órgãos avaliem quais benefícios têm respaldo em lei específica e interrompam aqueles considerados irregulares

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5/2), a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem o teto do funcionalismo público nos três poderes. A decisão fixa prazo de 60 dias para que os órgãos avaliem quais benefícios têm respaldo em lei específica e interrompam aqueles considerados irregulares.

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A medida atinge os chamados “penduricalhos”, adicionais pagos a servidores e autoridades que, na prática, elevam a remuneração acima do teto constitucional. A determinação vale para verbas classificadas como indenizatórias, que deveriam servir para ressarcir despesas relacionadas ao exercício da função, como viagens ou atividades específicas.

Na decisão, Dino ordenou que Executivo, Legislativo e Judiciário façam uma revisão completa desses pagamentos e suspendam todos os que não tenham previsão legal expressa. O ministro também criticou a proliferação de benefícios criados por normas internas ou interpretações administrativas, sem aprovação de lei.

Segundo o despacho, a ausência de base legal para esse tipo de verba distorce o sistema remuneratório do serviço público e enfraquece o próprio teto constitucional, previsto como mecanismo de controle de gastos e de isonomia entre carreiras.

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A decisão estabelece que, ao fim do prazo de 60 dias, os órgãos deverão apresentar as providências adotadas para adequar os pagamentos às regras constitucionais. Caso a determinação não seja cumprida, o STF poderá adotar medidas adicionais para garantir a suspensão dos valores irregulares.

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