TRANSPORTE ESCOLAR

Prefeito de Valadares tem bens bloqueados pelo TCE por suspeita de fraude

De acordo com a decisão da corte de contas, serão bloqueados valores até o limite de R$ 1 milhão para ressarcir possíveis danos ao erário

Publicidade
Carregando...

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens do prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), e da secretária municipal de Educação, Nair Freitas, devido à suspeitas de superfaturamento no contrato para o fornecimento de transporte escolar. De acordo com a decisão, que já está valendo, mas precisa ser referendada pelo pleno, os valores serão bloqueados durante um ano até atingir o montante de R$ 908 mil, valor suficiente para cobrir eventuais danos aos cofres públicos.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

O prefeito já é alvo de uma comissão processante, aberta no começo deste mês pela Câmara Municipal, que investiga supostas irregularidades na contratação do transporte escolar do município. Os vereadores têm 90 dias para concluir as apurações. O prefeito é investigado pela Câmara Municipal e pelo TCE-MG, por suspeita de fraude e direcionamento na substituição da Cooperativa de Transportes do Leste (Cptransleste) pela Alphavia Transportes, contratada por meio do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas).

A decisão é do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, que analisa possíveis irregularidades neste contrato com a Ciminas para transporte escolar no município. A decisão do relator se baseia no relatório da área técnica do TCE-MG, que verificou “indícios razoáveis de irregularidades como a inadequação do procedimento licitatório, ausência de planejamento adequado e superfaturamento do contrato”.

O conselheiro reforça que, como “o contrato está em execução e envolve a prestação de serviço público essencial de transporte escolar”, a paralisação teria consequências graves para a sociedade. "A medida cautelar de indisponibilidade de bens representa, no caso, garantia mínima à efetividade do resultado útil das ações de controle desta Casa, sem comprometer a continuidade do serviço público”, afirmou Licurgo Mourão, em sua decisão.

O TCE-MG ainda determinou que prefeito e secretária apresentem esclarecimentos e documentos referentes à execução contratual, tais como notas de empenho e ficais, mapas das rotas do transporte escolar e documento comprobatórios da medição da quilometragem diária percorrida e também o calendário escolar oficial com a definição dos dias letivos dos exercícios de 2025 e 2026.A liminar também impede que o consórcio Ciminas, vencedor da licitação feita durante a gestão do prefeito, que assumiu em janeiro de 2025, celebre novos contratos com o município.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

A reportagem procurou a prefeitura, que ainda não se manifestou sobre o bloqueio.  

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay