O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na tarde desta quarta-feira (4/2), três novas mensagens do governador Romeu Zema (Novo) encaminhando vetos a proposições aprovadas pelos deputados. A leitura foi feita durante reunião ordinária aberta pelo deputado Jean Freire, vice-líder do bloco de oposição Democracia e Luta, e amplia o conjunto de matérias que devem dominar a agenda do Legislativo neste início de ano parlamentar.

Os três vetos recém-chegados incidem sobre normas que tratam de política tributária, organização da Defensoria Pública e proteção animal. Assim como os demais, eles agora seguem o rito regimental da Casa. Após o recebimento formal, poderão ser encaminhados a comissões especiais constituídas especificamente para analisar os argumentos do Executivo.

Concluída essa etapa, os vetos serão submetidos à votação do plenário, em turno único. Para a derrubada de qualquer veto, são necessários 39 votos contrários, o equivalente à maioria absoluta dos 77 deputados estaduais.

Um dos vetos incide sobre a Lei 25.378, de 2025, que promove mudanças em normas tributárias estaduais e amplia a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos novos produzidos em Minas Gerais. O texto sancionado garante, a partir deste ano, a isenção do tributo para carros novos fabricados no estado cujo motor de propulsão seja movido exclusivamente a etanol, a gás natural ou à energia elétrica, além de veículos híbridos que possuam mais de um motor, sendo pelo menos um deles elétrico.

O governador vetou dois dispositivos específicos da lei. Um deles limitava a isenção do IPVA, nesses casos, a apenas um veículo por contribuinte. O outro fixava em 25% a multa para pagamento parcelado do IPVA não quitado nos prazos estabelecidos pela legislação. A Lei 25.378 tem origem no Projeto de Lei 999/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado em 2025.

Outro veto encaminhado ao Legislativo atinge a Lei Complementar 185/25, de autoria da defensora pública-geral, que promove alterações na Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e institui, no âmbito do órgão, o programa de residência jurídica. A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 75/25. O veto recai especificamente sobre o artigo 34 da lei complementar, que altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da Lei Complementar 65, de 2003, responsável por organizar a Defensoria no Estado.

O artigo 78 estabelece que o direito a férias anuais dos membros da Defensoria Pública será igual ao dos magistrados. O parágrafo 1º prevê que férias não gozadas por membro ou servidor da DPMG, por conveniência do serviço, poderão ser usufruídas cumulativamente em período posterior ou convertidas em indenização, mediante requerimento do interessado, observada a disponibilidade orçamentária e regulamentação específica do defensor público-geral. Já o parágrafo 2º autoriza o fracionamento das férias dos membros da Defensoria, na forma estabelecida pelo Conselho Superior.

Na justificativa do veto, o governador argumenta que a vinculação expressa do direito de férias dos membros da DPMG ao dos magistrados extrapola a simetria prevista pela Emenda Constitucional federal 80, de 2014. Embora essa emenda tenha garantido autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública, com a aplicação, no que couber, das regras de organização e funcionamento do Poder Judiciário, o Executivo estadual sustenta que o direito a férias não estaria incluído nesse rol. Zema cita decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário 539.370/RJ para embasar esse entendimento.

O terceiro veto recebido nesta semana incide sobre a Lei 25.413, de 2025, originada do Projeto de Lei 883/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União). A norma proíbe o uso e a comercialização de coleiras antilatido que provoquem choques em animais como método de adestramento. O veto do governador, no entanto, alcança o artigo que restringia o uso ou a cessão de cães para atividades de vigilância patrimonial e pessoal. Segundo o Executivo, a proibição atingiria relações contratuais, matéria inserida no âmbito do Direito Civil, cuja competência legislativa é da União, e não dos estados.

Vetos na fila

Esses três novos vetos se somam a outros cinco que já estavam em tramitação na ALMG desde a abertura dos trabalhos legislativos de 2026, marcada por uma reunião solene realizada na segunda-feira (3/2). Esse conjunto anterior envolve dois vetos totais e três parciais e abrange temas como promoções na educação superior estadual, regras de consignação em folha de pagamento de servidores, a transferência de empresas estatais no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o orçamento anual e a política estadual de recuperação de áreas degradadas.

Entre eles, dois vetos totais incidem diretamente sobre interesses de servidores públicos. Um barra integralmente a Proposição de Lei 26.693/2025, que autorizava a promoção por escolaridade de servidores da educação superior do Executivo estadual sem a exigência de interstício de cinco anos. Outro veta a Proposição de Lei 26.610/2025, que alterava regras de consignação em folha de pagamento para servidores ativos, inativos e pensionistas. Nos dois casos, o governador alegou inconstitucionalidade ou a existência de normas e procedimentos já previstos na legislação.

Os vetos parciais desse grupo anterior atingem a autorização para transferência da participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A. (MGI) para a União, no âmbito do Propag, dispositivos da Lei Orçamentária Anual de 2026 relacionados ao Fundo de Apoio Habitacional aos Militares (Fahmemg) e trechos da política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas.

Caso não sejam apreciados no prazo de 30 dias após o recebimento em plenário, os vetos passam a tramitar na chamada faixa constitucional, ganhando prioridade sobre outras matérias e podendo trancar a pauta da Casa.

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Líderes do governo afirmam que ainda não há um calendário definido para as votações e que reuniões entre parlamentares e articuladores do Executivo devem definir prioridades. Nos bastidores, há o reconhecimento de que o cenário pode exigir novas negociações com a oposição, especialmente diante das dificuldades recorrentes para formação de quórum mínimo nas sessões deliberativas.

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