JUSTIÇA

Justiça condena Marçal a indenizar Boulos em R$ 100 mil por fake da cocaína

Segundo a sentença, Marçal associou reiteradamente o adversário ao consumo da droga em debates, entrevistas e publicações nas redes sociais

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FOLHAPRESS - Ataques com acusações falsas de uso de cocaína durante a campanha eleitoral de 2024 levaram a Justiça de São Paulo a condenar o influenciador Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao seu então adversário Guilherme Boulos (PSOL), que hoje é o ministro da Secretaria-Geral da Presidência do governo Lula (PT). A decisão é passível de recurso.

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Segundo a sentença, proferida na última quinta-feira (29/2) pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, Marçal associou reiteradamente o adversário ao consumo da droga em debates, entrevistas e publicações nas redes sociais. A decisão aponta que a estratégia incluiu gestos que simulavam o uso de cocaína e o emprego de expressões pejorativas com o objetivo de desqualificar o oponente perante o eleitorado.

Em nota, a assessoria de Marçal afirmou que a decisão se refere a "um julgamento em primeira instância, não sendo definitiva".

"Discordamos do entendimento adotado e já estamos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores", diz o texto.

Ainda segundo a decisão, o ataque atingiu seu ponto mais crítico às vésperas do primeiro turno, quando Marçal divulgou em suas redes sociais um suposto laudo médico que atribuía a Boulos um internamento psiquiátrico relacionado à dependência de substâncias químicas.

Perícias das Polícias Civil e Federal anexadas ao processo concluíram que o documento era falso e que a assinatura atribuída ao médico responsável - já falecido - havia sido forjada. Ainda durante o período eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo das plataformas digitais.

O juiz aponta ainda que o episódio não se insere nos limites da crítica política. "Não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário", argumenta.

Para o magistrado, houve intenção deliberada de causar dano. "O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano", diz a decisão, ao destacar o uso sistemático das redes sociais para ampliar a difusão da acusação falsa.

Sentença

A sentença também afasta o argumento de que a repercussão do conteúdo teria ocorrido de forma espontânea ou por iniciativa exclusiva de terceiros. Segundo o juiz, ficou demonstrado que Marçal incentivava a replicação de seus vídeos por meio de perfis dedicados à publicação de cortes de entrevistas e debates.

"Ao divulgar documento falso com teor gravíssimo, o réu não exerceu sua liberdade de expressão ou crítica política; praticou, em verdade, ato ilícito doloso, visando destruir a reputação do adversário mediante fraude", afirma a sentença. Em outro trecho, conclui que "a conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático".

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Na fixação do valor da indenização, o magistrado levou em conta a gravidade da acusação, o contexto eleitoral e o alcance das publicações, que somaram milhões de visualizações. Segundo a decisão, a imputação falsa não apenas atingiu a honra pessoal de Boulos como teve potencial para influenciar o processo eleitoral.

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