Bolsonaro se apega a histórico de anistias
Ex-presidente já recebeu a promessa de perdão dos crimes cometidos de mais de um pré-candidato
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Mais de um candidato a presidente da República nas eleições deste ano já prometeu indulto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre uma pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, no 19º Batalhão Militar do Distrito Federal, conhecido popularmente como “Papudinha”. Além de virar pauta de campanha, o perdão ao ex-presidente e aos envolvidos na tentativa de derrubada do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 8 de janeiro de 2023, logo após a sua posse, vem mobilizando aliados no Congresso Nacional, mas ele não é uma novidade na política brasileira.
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O mais ruidoso dos indultos da história brasileira guarda algumas semelhanças com a tentativa de golpe de 2023, que tanto mobiliza o debate sobre anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Ele foi concedido pelo então presidente Juscelino Kubitschek, em 1956, aos militares que tentaram derrubar seu governo após ele ser empossado.
JK, como o mineiro era conhecido, tomou posse em 31 de janeiro de 1956. Dez dias depois, militares liderados pelo major-aviador Haroldo Veloso e pelo capitão José Chaves Lameirão tentaram derrubar o presidente recém-empossado, em um episódio que ficou conhecido como Revolta de Jacareacanga, nome do município paraense onde está localizada uma base área da Aeronáutica, que foi tomada pelos insurgentes. A rebelião foi rapidamente controlada, e os revoltosos presos.
Na tentativa de pacificação do país, JK no mesmo ano, enviou para o Congresso Nacional um projeto de lei anistiando os líderes presos. A proposta foi aprovada e todos os envolvidos soltos, inclusive as principais lideranças do motim, entre elas o major Veloso.
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Três anos depois, o mesmo major liderou uma nova tentativa de golpe, a Revolta de Aragarças, que recebeu esse nome porque teve como centro de operações e base dos militares rebeldes a cidade de Aragarças, em Goiás. Os amotinados sequestraram um avião comercial que decolou do Rio de Janeiro rumo ao Amazonas. No entanto, o movimento falhou por falta de adesão da oposição e das Forças Armadas.
Juscelino concedeu também outro perdão, em 1960, a todos réus primários condenados a pena de até três anos de detenção, que tivessem bom comportamento e cumprido um terço da pena. A anistia foi concedida por meio de um decreto publicado em abril de 1960 e tinha como justificativa a mudança da capital do Rio de Janeiro para Brasília um “acontecimento de singular relevância para a nação brasileira”. E, de acordo com o decreto, todos os brasileiros deveriam participar desse momento, “inclusive os que estão em cumprimento de penas”.
Pracinhas anistiados
Antes de JK, outros militares também já tinham sido beneficiados por decretos presidenciais de anistia. Em dezembro de 1945, o então presidente da República José Linhares anistiou todos os integrantes das Forças Expedicionárias Brasileiras (FEB), chamados à época de “pracinhas”, julgados ou não, que cometeram crimes, “que não os de homicídio doloso ou de deserção”, durante a campanha brasileira na Itália, ao lado das Forças Aliadas na Segunda Guerra Mundial.
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Linhares ainda reduziu a pena de três militares da FEB, que cometeram homicídio doloso e lesão corporal. Todos esses documentos históricos podem ser consultados no site da Câmara dos Deputados.
Durante a visita do papa João Paulo II ao Brasil, em 1982, o então general João Baptista Figueiredo, o último presidente da ditadura militar, implantada em 1964, assinou um decreto que concedeu anistia e diminuiu as penas de presos .
Na justificativa, o então ditador militar justificou o perdão alegando que a visita de “Sua Santidade o Papa João Paulo II se reveste da mais alto significação cristã e que é da tradição brasileira a concessão de indulto, em ocasiões especiais, aos condenados que tenham condições para reintegrar-se no convívio social”.
Foram anistiados os condenados a penas privativas da liberdade não superiores a quatro anos, que até a data da publicação tivessem cumprido parte da pena. O decreto, no entanto, excluiu os condenados por roubo com uso de violência, traficantes, estupradores e os que atentaram contra a segurança nacional.
“Tradição” desde a primeira Constituição
O poder de conceder redução ou perdão a condenados é bem mais antigo do que a República do Brasil. Ele está presente na primeira Constituição brasileira, promulgada em março de 1824 pelo imperador dom Pedro I, em seu artigo 101. Nele, é dado ao imperador, à época chamado de “chefe supremo da nação", o poder de “perdoar e moderar as penas impostas aos réus condenados por sentença”.
Desde então, ela permanece em todas as Cartas Magnas que a sucederam e sempre atrelada à decisão do chefe da nação. A Constituição em vigor, promulgada em 1988, manteve a competência privativa do presidente da República “para conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
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A prerrogativa está expressa no artigo 84 da Constituição. Como tradição, ele é concedido tradicionalmente no período natalino, prática estabelecida desde 1993 pelo então presidente Itamar Franco, todo dia 25 de dezembro. No entanto, o indulto não tem efeito automático. É necessário, de acordo com a legislação, o aval da Justiça.