PRIVATIZAÇÃO

MP recomenda cláusulas de passivos ambientais em edital de venda da Copasa

Orientação do Ministério Público cobra inventário detalhado de passivos, garantias contratuais e responsabilidade integral do comprador da Copasa

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Dois dias depois de a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovar o projeto que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), o Ministério Público do estado (MPMG) emitiu uma recomendação para que eventuais editais e contratos de venda contenham cláusulas específicas sobre os passivos ambientais da empresa. O documento foi expedido nesta sexta-feira (19/12) pela 15ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Belo Horizonte, e estabelece prazo de 30 dias para o Executivo estadual dar uma resposta.

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A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, parte do entendimento de que a atividade de saneamento básico possui “elevado potencial de impacto ambiental e mantém relação direta com a saúde pública e com a segurança hídrica”, especialmente em regiões densamente povoadas, como é o caso de Belo Horizonte e sua Região Metropolitana.

Nesse contexto, o Ministério Público destaca que a eventual transferência do controle da Copasa não pode gerar lacunas quanto à responsabilização por danos ambientais já existentes ou que venham a ser identificados futuramente.

O documento foi encaminhado ao governo de Minas Gerais, através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social e da Procuradoria-Geral do Estado, e solicita que a orientação seja encaminhada a todos os órgãos e secretarias responsáveis por atos ligados ao procedimento de desestatização da Copasa. A recomendação também é direcionada à própria companhia, por meio de sua presidência e de sua procuradoria jurídica.

O texto do MPMG reforça que a responsabilidade por danos ambientais, nos termos da Lei nº 6.938/81, acompanha o empreendimento, independentemente de quem tenha sido o causador direto do dano. Assim, mesmo passivos ambientais ainda em fase de apuração ou que não estejam formalmente registrados na contabilidade permanecem juridicamente vinculados à atividade.

Com base nesses fundamentos, o MP sustenta que o Estado tem a obrigação de apresentar um inventário detalhado dos passivos ambientais da companhia. A recomendação inclui a divulgação de autos de infração, termos de ajustamento de conduta (TACs), ações judiciais, contingências e estudos técnicos sobre riscos ambientais e operacionais do sistema de abastecimento de água. A ausência dessas informações, segundo o órgão, “compromete a transparência do processo e dificulta a avaliação adequada dos riscos associados à aquisição da estatal”.

Entre os pontos centrais, o Ministério Público orienta que, em caso de privatização, os editais e contratos de venda tragam cláusulas específicas sobre a existência de passivos ambientais atuais e potenciais, sejam eles já reconhecidos ou ainda em apuração. O MP também recomenda que os contratos deixem clara "a assunção integral, pelo adquirente, da responsabilidade legal por esses passivos, inclusive os decorrentes de danos pretéritos".

Além disso, o órgão orienta que sejam previstas garantias contratuais suficientes para assegurar a reparação de danos ambientais e a mitigação de riscos à saúde pública e à segurança hídrica, bem como mecanismos de fiscalização e responsabilização do comprador, de forma a assegurar a continuidade, a regularidade e a segurança do serviço público de saneamento.

Deputados dão sinal verde para venda da Copasa

A manifestação do Ministério Público ocorre dois dias depois de a ALMG aprovar em definitivo o Projeto de Lei 4.380/2025, que autoriza a privatização da estatal e estabelece as bases legais para a mudança no controle da empresa. A votação ocorreu na mesma sessão em que foi aprovada a redação final do texto e contou com a presença de 73 dos 77 deputados estaduais. 

O projeto foi aprovado por 53 votos favoráveis e 19 contrários e corresponde ao Substitutivo nº 1, elaborado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O texto autoriza a privatização, prevê salvaguardas para os trabalhadores, mantém mecanismos de proteção social aos usuários e cria instrumentos de financiamento para o setor. 

Entre os pontos preservados estão as cláusulas de tarifa social, o cumprimento das metas de universalização do saneamento previstas no Marco Legal do setor e a estabilidade de 18 meses para os servidores da Copasa. Após esse período, a lei autoriza a realocação desses trabalhadores em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado, sem contemplar profissionais terceirizados.

A proposta também mantém a criação do Fundo Estadual de Saneamento, embora tenha sido suprimido o trecho que obrigava o governo a estruturar o fundo em até 180 dias após a sanção da lei. Segundo a base governista, o tema já estaria contemplado em outro projeto em tramitação, o PL 3.739/2025, que trata da organização das unidades regionais de saneamento. Uma emenda da oposição que previa a destinação mínima de 30% dos recursos da privatização para o fundo foi rejeitada.

Após a votação, o líder do bloco governista Minas em Frente, deputado Cássio Soares (PSD), afirmou que o projeto aprovado estabelece mecanismos de proteção à população e à prestação dos serviços. Segundo ele, a definição de tarifas continuará sob responsabilidade da agência reguladora, seguindo normas federais, e não haverá espaço para abandono de municípios menos rentáveis. 

"Nós somos favoráveis à venda da Copasa, porque dessa forma vamos permitir que o Estado negocie a dívida com a União e retome a capacidade de investimento. Mas, sem perder de vista todas as travas necessárias para que uma eventual empresa privada que venha comprar e adquirir a Copasa, possa fornecer os serviços de água e esgoto para todos os municípios, inclusive para que deficitária e com toda controle e regulação de tarifas", declarou em coletiva de imprensa.

O governo estadual sustenta que os recursos obtidos com a negociação das ações da Copasa serão destinados ao financiamento de políticas públicas vinculadas ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), que exige investimentos em áreas como infraestrutura e educação. A venda também estaria, segundo justifica o Executivo estadual, alinhada ao Marco Legal do Saneamento, que fixou 2033 como prazo para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no país.

A aprovação do projeto foi marcada por protestos de servidores da Copasa nas galerias do plenário e por críticas da oposição, que questionou a ausência de estudos técnicos e apontou a judicialização do processo. Para parlamentares contrários à privatização, a tramitação ainda pode sofrer reviravoltas no Judiciário e em órgãos de controle.

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“Essa votação foi contra a população. Todas as pesquisas indicavam que a população compreendia o que é a privatização e era contra. Então, infelizmente, o parlamento entregou uma votação na contramão daquilo que a sociedade mineira queria”, afirmou à imprensa a deputada Beatriz Cerqueira (PT).

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