NOVO LIMITE

Assembleia inicia análise do teto de gastos atrelado ao Propag

Projeto define regras fiscais para adesão ao programa federal de renegociação da dívida com a União, estimada em R$ 181 bilhões

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3/12), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/2025, que institui um novo teto de gastos estadual para disciplinar o crescimento das despesas públicas nos próximos anos.

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O texto, parte das exigências para a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), tem mecanismos considerados mais flexíveis que aqueles em vigor no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), adotado por Minas no ano passado.

A proposta mantém o princípio já conhecido do RRF, que condiciona o crescimento das despesas primárias -aquelas despesas não financeiras, como salários, investimentos e despesas correntes, que não incluem o pagamento de juros da dívida pública- à variação da inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O diferencial está nos gatilhos que, caso o projeto seja aprovado, poderão ampliar esse limite, desde que haja melhora no desempenho das contas estaduais.

Hoje, o RRF impõe um teto rígido baseado exclusivamente no IPCA. Com a nova proposta, Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas passam a ter o índice inflacionário como ponto de partida e ganham uma margem de manobra com a possibilidade de acessar faixas adicionais de gasto conforme a evolução da receita.

Em caso de superávit, até 70% da variação positiva poderá elevar o teto; se o resultado primário for nulo ou negativo, o adicional cai para 50%. A lógica, segundo o relator da proposta na CCJ, deputado Zé Laviola (Novo), é criar incentivos para o equilíbrio fiscal. “A variação do IPCA funcionará como âncora básica para a expansão dos gastos correntes”, escreveu em seu parecer. “O mecanismo condiciona maior flexibilidade de gasto a melhor desempenho fiscal, criando incentivo à obtenção de superávit primário”, completou.

O texto também estabelece que algumas despesas ficam automaticamente fora desse limite, entre elas saúde, educação, repasses constitucionais aos municípios e valores decorrentes de decisões judiciais. No modelo do RRF, a lista de exceções é bem mais restrita, concentrada principalmente em pagamentos de sentenças, recomposição de fundos de reserva e devolução de depósitos administrativos e judiciais.

Outra mudança aparece na forma como são tratadas as despesas discricionárias, aqueles gastos que o governo pode escolher realizar ou cortar, ao contrário das obrigações definidas em lei. Enquanto o RRF prevê redução compulsória desse tipo de despesa em caso de descumprimento das metas, o novo texto desloca essa responsabilidade para as regras federais e para o contrato de refinanciamento.

O relator destacou que essas exceções são necessárias para evitar distorções. “Não faria sentido, por exemplo, submeter ao teto uma despesa decorrente de obrigação constitucional ou judicial, ou que represente apenas repasse, sem expansão de gasto próprio”, disse. A expectativa de Laviola é que o PLC avance sem grandes mudanças na ALMG.

Após a aprovação na CCJ, o texto segue para as comissões de Administração Pública (APU) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir ao plenário em primeiro turno.

O projeto nasceu do desmembramento de outro texto enviado pelo governador Romeu Zema (Novo), o PL 3.731/25, que trata da renegociação da dívida mineira. O presidente da CCJ, deputado Doorgal Andrada (PRD), sugeriu separar o tema, sob o argumento de que a limitação do crescimento das despesas primárias só poderia ser tratada por lei complementar, conforme determina o artigo 159 da Constituição mineira. O governo acatou a sugestão, e o novo PLC passou a integrar o pacote de medidas do Propag.

A adesão ao programa federal, cuja adesão foi socitada formalmente no mês passado, deve ocorrer até 31 de dezembro. Pelas regras, o novo teto de gastos precisa começar a valer até 12 meses depois da assinatura do acordo.

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Minas optou pela modalidade que prevê desconto de 20% no saldo devedor, hoje estimado em R$ 181 bilhões, mediante comprovação de ativos avaliados pela União. O governo mineiro declarou ter reunido aproximadamente R$ 96 bilhões em ativos e outras fontes de recursos. O mínimo necessário para garantir o abatimento é de R$ 36 bilhões.

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