Moraes manda Câmara cassar Alexandre Ramagem
Na decisão, o ministro do STF determina que a presidência da Câmara seja oficiada sobre a perda do mandato do parlamentar
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25/11) que a Câmara dos Deputados declare a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem consta no despacho que certifica o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista, na qual o parlamentar foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Ramagem deixou o Brasil em setembro, após sua condenação pelo Supremo, e atualmente é considerado foragido. Segundo Moraes, a execução definitiva da pena impede o deputado de comparecer às sessões legislativas — condição indispensável para o exercício do mandato — tornando a cassação obrigatória, conforme determina a Constituição para casos de condenação criminal transitada em julgado.
No despacho, o ministro destaca que cabe à Mesa Diretora da Câmara formalizar a perda do mandato, já que a condenação é definitiva e o parlamentar não pode mais desempenhar suas funções. A Constituição estabelece que a cassação deve ser declarada quando há condenação criminal sem possibilidade de novos recursos.
A determinação faz parte da decisão que encerra a fase recursal da ação penal, após Moraes rejeitar os últimos recursos apresentados pelas defesas dos acusados no processo que apura a atuação de integrantes do governo e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma tentativa de ruptura institucional.
Segundo o STF, Ramagem utilizou a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da qual foi diretor, para promover monitoramento ilegal de adversários políticos e para dar suporte a iniciativas golpistas que buscavam alterar o resultado das eleições de 2022. Além da pena de prisão, ele foi condenado a 50 dias-multa.
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O mesmo despacho também determina a prisão definitiva de outros condenados no esquema, incluindo Bolsonaro, ministros e ex-comandantes militares. Com o trânsito em julgado, todos passam à condição de condenados definitivos.
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Relembre as condenações na trama golpista
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Jair Bolsonaro (ex-presidente): 27 anos e 3 meses em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa de 2 salários mínimos cada.
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Mauro Cid (ex-ajudante de ordens e delator): 2 anos em regime aberto, com benefícios decorrentes da colaboração premiada.
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Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo.
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Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo.
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Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo.
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Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos em regime inicial fechado e 64 dias-multa de um salário mínimo.
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Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado e 84 dias-multa de um salário mínimo.
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Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, além de 50 dias-multa.