O tempo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permanecer em prisão domiciliar não deve ser abatido da pena de 27 anos e três meses de prisão imposta pela condenação por tentativa de golpe de Estado, julgada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida cautelar que mantém o ex-presidente em casa foi determinada em outro processo, de natureza distinta, e, portanto, não se comunica com a ação penal que o condenou.

A investigação que motivou a prisão domiciliar, e que também envolve o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), apura a suposta coação e obstrução do julgamento do caso principal, no qual o ex-presidente foi considerado o líder da trama golpista.

Nesta quarta-feira (22/10), o STF publicou o acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados. A partir da divulgação da decisão, começa a correr o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem recursos contra o entendimento da Primeira Turma da Corte.

Especialistas em direito penal explicam que há previsão legal para o desconto do tempo de prisão provisória, inclusive em regime domiciliar, da pena definitiva, mas essa regra só vale quando se trata do mesmo processo. Como as duas investigações correm de forma independente, o período em casa não deve ser considerado no cálculo da condenação.

Como já mostrou o Estado de Minas, o abatimento não seria possível no caso de Bolsonaro, ainda que existam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a possibilidade de considerar o tempo de prisão quando ela ocorre concomitantemente a outro processo, em uma interpretação mais benéfica ao réu.

Apesar dessa interpretação, especialistas destacam que a legislação não prevê expressamente essa possibilidade e que, no caso do ex-presidente, o entendimento majoritário é de que o desconto não deve ocorrer, por envolver ações distintas.

A leitura predominante é de que Bolsonaro está em prisão domiciliar por uma investigação paralela, relacionada à obstrução de Justiça e coação no curso do processo, e não pelo crime de tentativa de golpe. Por isso, o tempo em casa não deve reduzir a pena de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo STF.

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Há quem avalie, contudo, que o abatimento poderia ser considerado caso o inquérito que apura a obstrução se transforme em ação penal e resulte em nova condenação. Nesse cenário, a prisão domiciliar atual poderia ser contabilizada em relação a esse novo processo.

Já o período em que o investigado permanece apenas sob monitoramento eletrônico, sem as restrições típicas da prisão domiciliar, não costuma ser reconhecido para fins de abatimento.

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