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REAJUSTE

Ipsemg: Zema sanciona lei que aumenta contribuição de servidores

Lei eleva o piso de contribuição de R$ 33,02 para R$ 60, enquanto o teto passa de R$ 275,15 para R$ 500

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O governador Romeu Zema (Novo) sancionou nesta quinta-feira (9/1) o reajuste das alíquotas de contribuição do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no fim do ano passado, eleva o piso de contribuição de R$ 33,02 para R$ 60, enquanto o teto passa de R$ 275,15 para R$ 500. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor em abril.

De acordo com o governo mineiro, as mudanças visam garantir a sustentabilidade financeira do Ipsemg, que atende cerca de 820 mil servidores. O objetivo é aumentar a arrecadação em R$ 770 milhões por ano e reestruturar o instituto, melhorando os serviços de saúde oferecidos.

Com o texto, a alíquota básica de contribuição à assistência à saúde do Ipsemg é de 3,2% sobre a remuneração, pensões, décimo terceiro salário e outros benefícios, tanto para titulares quanto para dependentes. Para servidores ou dependentes com mais de 59 anos, há um acréscimo de 1%.

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O desconto será feito diretamente na folha de pagamento, e garante acesso a serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos.

Confira as principais mudanças:

  • Piso de contribuição: passa para R$ 60;
  • Teto de contribuição: sobe para R$ 500;
  • Dependentes menores de 21 anos: contribuição de R$ 60, exceto para aqueles com invalidez, doenças raras ou deficiências graves;
  • Dependentes entre 21 e 39 anos: contribuição de R$ 90, com as mesmas exceções;
  • Alíquota padrão: 3,2% sobre remuneração de titulares e dependentes;
  • Alíquota adicional: 1% para beneficiários acima de 59 anos.

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