AGU diz que a medida é necessária para evitar que o estado siga recebendo tratamento privilegiado em relação aos demais  -  (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil )

AGU diz que a medida é necessária para evitar que o estado siga recebendo tratamento privilegiado em relação aos demais

crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nesta quarta-feira (17/4) sobre o pedido do governo de Minas para prorrogar o pagamento da dívida do Estado com a União e defendeu que o prazo não ultrapasse o final de maio deste ano. Na sexta-feira (12/4), a gestão de Romeu Zema (Novo) havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 180 para concluir a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

 

Para a AGU, a medida é necessária para evitar que Minas continue recebendo tratamento privilegiado em relação a outros estados que aderiram regularmente ao RRF e que estão em dia com as obrigações decorrentes do procedimento. O órgão disse ainda que o estado “há mais de nove anos se apoia em decisões judiciais provisórias para não realizar a devida amortização do débito” e descreve a situação fiscal como “calamitosa”.

 

Com base em informações de nota técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a AGU explica na petição que, em razão da ausência de pagamentos, Minas promove uma “socialização federativa de suas dívidas, em detrimento de estados com menor renda per capita”.

 

 

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Segundo a Advocacia-Geral, o STF deve determinar que o estado pague para a União ao longo de 2024 o valor de R$ 2,3 bilhões – quantia que Minas deveria passaria à União no período, caso o RRF estivesse homologado ainda em abril, conforme cálculo da STN.

 

Novo prazo

 

A manifestação da AGU ocorre após Minas protocolar pedido de mais 180 dias para concluir a adesão ao RRF. O prazo seria um acréscimo aos 120 dias que o STF havia concedido ao estado em dezembro do ano passado.

 

Na petição encaminhada à Corte, a União pondera que seria "mais adequado e proporcional" que eventual prorrogação não ultrapasse o final de maio. O posicionamento leva em consideração que, durante o prazo adicional de 120 dias já concedido, o estado seguiu inerte e não implantou as leis e atos normativos necessários para a devida adesão ao regime.

 

“O que se viu foi a manutenção do estado de precariedade de informações e insuficiência documental por parte do ente federado, além da ausência de um esforço de fato colaborativo com vistas à efetiva homologação do seu Regime de Recuperação Fiscal”, afirma a AGU em trecho da petição.

 

O órgão ressaltou ainda que o posicionamento da União ocorre em conformidade com a lealdade federativa e na busca da preservação do bem-estar da população de Minas Gerais. “Isso porque, de um lado, não é razoável conceder tratamento diferenciado a um Estado membro em detrimento dos demais; de outro, toda a população de um ente federado não pode ser castigada com a interrupção dos serviços públicos em caso de colapso fiscal”, conclui a União no documento.